... Art. 4° As Pensões especiais de que tratam as Leis nº 15.071/88, 15.471/91, 15.695/92 e 15 705/92 nos valores de 8.27 UFR'S (oito ponto vinte sete Unidades ...
... Art. 4° As Pensões especiais de que tratam as Leis nº 15.071/88, 15.471/91, 15.695/92 e 15 705/92 nos valores de 8.27 UFR'S (oito ponto vinte sete Unidades ...