Lei:Nº 16208
Ano da lei:1996
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.208/96
Ementa: Cria cargos efetivos e comissionados na Secretaria de Saúde e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Recife os cargos de provimento efetivo conforme discriminação constante no Anexo único desta Lei.
Art. 2° Ficam criados na Secretaria de Saúde os seguintes cargos de provimento em comissão:
a) 04 (quatro) cargos de Diretor de Divisão, símbolo “DDI”;
b) 03 (três) cargos de Chefe de Serviço, símbolo “CS”;
c) 07 (sete) cargos de Chefe de Plantão, símbolo “CTOR”.
Art. 3° Os servidores com exercício na Secretaria de Saúde, ocupantes de cargo de Motorista do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Recife, submetidos ao regime de plantão com carga horária semanal de 40 horas de trabalho passarão a perceber o adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o ponto de vencimento básico.
Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se aos motoristas da Administração Indireta do Município do Recife, postos à disposição da Prefeitura, lotados na Secretaria de Saúde e submetidos ao mesmo regime de trabalho.
Art. 4° As Pensões especiais de que tratam as Leis nº 15.071/88, 15.471/91, 15.695/92 e 15 705/92 nos valores de 8.27 UFR'S (oito ponto vinte sete Unidades Financeiras do Recife) 12 UFR'S (doze Unidades Financeiras do Recife) 5 UFR'S (cinco Unidades Financeiras do Recife) e 4.12 UFR'S (quatro ponto doze Unidades Financeiras do Recife) ficam convertidas para o Real nos valores de R$ 372,00, (trezentos e setenta e dois reais), R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) e R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), respectivamente.
Art. 5° Os valores das pensões estabelecidas nesta Lei serão atualizados com base no mesmo percentual de reajuste atribuído ao Ponto Salarial NA-1 da Tabela de Vencimento Básico da Prefeitura da Cidade do Recife.
Art. 6° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, salvo quanto aos artigos 3° e 4°, cujos efeitos retroagem, respectivamente, a 1° de agosto de 1995 e 1° de janeiro de 1996.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 3 de julho de 1996
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL
| GRUPO NÍVEL SUPERIOR - NS | ||||
| CARGO | QUANTI TATIVO | |||
| Médico | 17 | |||
| Odontólogo | 03 | |||
| Enfermeira | 02 | |||
| Fisioterapeuta | 03 | |||
| Fonoaudiólogo | 02 | |||
| Nutricionista | 01 | |||
| Farmacêutico | 03 | |||
| Assistente Social | 06 | |||
| Psicólogo | 06 | |||
| GRUPO: NÍVEL TÉCNICO - NT | ||||
| CARGO | QUANTITATIVO | |||
| Técnico de Laboratório | 07 | |||
| Auxiliar de Consultório Dentário | 02 | |||
| GRUPO: NÍVEL ADMINISTRATIVO -NA | ||||
| CARGO | QUANTITATIVO | |||
| Auxiliar de Enfermagem | 62 | |||