Lei Nº 16208

Lei:Nº 16208

Ano da lei:1996

Ajuda:

LEI Nº 16.208/96

Ementa: Cria cargos efetivos e comissionados na Secretaria de Saúde e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1° Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Recife os cargos de provimento efetivo conforme discriminação constante no Anexo único desta Lei.

Art. 2° Ficam criados na Secretaria de Saúde os seguintes cargos de provimento em comissão:

a) 04 (quatro) cargos de Diretor de Divisão, símbolo “DDI”;

b) 03 (três) cargos de Chefe de Serviço, símbolo “CS”;

c) 07 (sete) cargos de Chefe de Plantão, símbolo “CTOR”.

Art. 3° Os servidores com exercício na Secretaria de Saúde, ocupantes de cargo de Motorista do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Recife, submetidos ao regime de plantão com carga horária semanal de 40 horas de trabalho passarão a perceber o adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o ponto de vencimento básico.

Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se aos motoristas da Administração Indireta do Município do Recife, postos à disposição da Prefeitura, lotados na Secretaria de Saúde e submetidos ao mesmo regime de trabalho.

Art. 4° As Pensões especiais de que tratam as Leis nº 15.071/88, 15.471/91, 15.695/92 e 15 705/92 nos valores de 8.27 UFR'S (oito ponto vinte sete Unidades Financeiras do Recife) 12 UFR'S (doze Unidades Financeiras do Recife) 5 UFR'S (cinco Unidades Financeiras do Recife) e 4.12 UFR'S (quatro ponto doze Unidades Financeiras do Recife) ficam convertidas para o Real nos valores de R$ 372,00, (trezentos e setenta e dois reais), R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) e R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), respectivamente.

Art. 5° Os valores das pensões estabelecidas nesta Lei serão atualizados com base no mesmo percentual de reajuste atribuído ao Ponto Salarial NA-1 da Tabela de Vencimento Básico da Prefeitura da Cidade do Recife.

Art. 6° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, salvo quanto aos artigos 3° e 4°, cujos efeitos retroagem, respectivamente, a 1° de agosto de 1995 e 1° de janeiro de 1996.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 3 de julho de 1996

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE PESSOAL

 

GRUPO NÍVEL SUPERIOR - NS

CARGO

QUANTI TATIVO

Médico

17

Odontólogo

03

Enfermeira

02

Fisioterapeuta

03

Fonoaudiólogo

02

Nutricionista

01

Farmacêutico

03

Assistente Social

06

Psicólogo

06

GRUPO: NÍVEL TÉCNICO - NT

 

CARGO

QUANTITATIVO

 

Técnico de Laboratório

07

 

Auxiliar de Consultório Dentário

02

 

GRUPO: NÍVEL ADMINISTRATIVO -NA

 

CARGO

QUANTITATIVO

 

Auxiliar de Enfermagem

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