Lei:Nº 15168
Ano da lei:1988
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.168
Ementa: Institui Zona Especial de Interesse Social - ZEIS e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída como Zona Especial de Interesse Social uma área de 149 hectares, localizada nos bairros do Ibura e Jordão, cujos limites e confrontações são os descritos e representados graficamente nos Anexos I e II desta Lei, nos termos do disposto no art. 4º, Parágrafo único da Lei nº. 14.947 87.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 26 de dezembro de 1988
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito