Lei:Nº 15281
Ano da lei:1989
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.281
Ementa: Altera a Lei n° 14.895, de 29 de julho de 1987 e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao § 3º do Art. 36, da Lei n° 14.985, de 29 de julho de 1987, o item 3, com a seguinte redação:
“3 - Certidão negativa de execuções cíveis e trabalhistas, inclusive por danos de acidentes de trabalho”.
Art. 2° Fica acrescido ao § 4º do Art. 36, da Lei n° 14.985, de 29 de julho de 1987, o item 4, com a seguinte redação:
“4 - Prova de quitação de contribuições parafiscais relativas às obrigações trabalhistas e previdenciárias”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 20 de outubro de 1989
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito