Lei:Nº 15287
Ano da lei:1989
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.287
Ementa: Reajusta as Pensões Especiais.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As pensões especiais concedidas através das Leis nºs 7.881 de 15 de março de 1962, 13.956 de 26 de setembro de 1979, 14.302 de 15 de julho de 1981, 14.415 de 12 de maio de 1982, 14.456 de 25 de agosto de 1982, 14.821 de 20 de dezembro de 1985, 14.906 de 24 de outubro de 1986, e 15.167 de 21 de dezembro de 1988, bem como as pensões pagas em decorrência do disposto nos arts. 284 E 249 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei 14.728 de 08 de março de 1985, a partir da vigência desta Lei, passarão a ser fixadas em Unidades Financeiras do Recife - UFR.
Art. 2º As pensões pagas com base no art. 249 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, serão reajustados da seguinte forma:
- Pensões no valor de até NCz$ 50,00 ficam elevadas para 1 UFR;
- Pensões no valor superior a NCz$ 50,00 ficam elevadas para 2 UFR's;
- Pensões no valor igual ou superior a NCz$ 200,00 ficam elevadas para 3 UFR's.
Art. 3° As pensões cujos indexadores foram o Salário Mínimo de Referência, o Salário Mínimo Regional e o Salário Mínimo, serão fixadas nos seguintes valores:
-01 Salários Mínimo de Referência | 3,40 UFR's; |
-01 Salários Mínimo Regional | 3,40 UFR's; |
-02 Salários Mínimos | 6,80 UFR's; |
-03 Salários Mínimos | 10,20 UFR's; |
-04 Salários Mínimos | 13,60 UFR's; |
-05 Salários Mínimos | 17 UFR's. |
Art. 4° As pensões concedidas por meio da Lei nº 7.881 de 15 de março de 1962, são fixadas em 2,73 UFR's.
Art. 5º O valor da pensão prevista no art. 248 do estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, é fixado em 3,40 UFR's.
Art. 6º Fica mantido o art. 4º da Lei n° 15.156 de 19 de dezembro de 1988.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 10 de novembro de 1989
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito
DIVISÃO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
RETIFICAÇÕES
Publicada no DOCR de 10 e 11.11.89
Onde se lê:
...bem como as pensões pagas em decorrência do disposto nos arts. 284 e 249 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife.
Leia-se:
...bem como as pensões pagas em decorrência do disposto nos arts. 248 e 249 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife.