... Art. 4° As pensões previstas rio artigo 40 da Lei n° 15.287 de 10 de novembro de 1989, são fixadas em R$ 122,85 (cento ...
... Art. 5° O valor da pensão de que trata o artigo 5° da Lei n° 15.287 de 10 de novembro de 1989 fica fixada em R$ 153,00 (cento ...
... Art. 5° O valor da pensão de que trata o artigo 5° da Lei n° 15.287 de 10 de novembro de 1989 fica fixada em R$ 153,00 (cento ...
... Art. 3° As pensões previstas no artigo 3° da Lei no 15.287, de 10 de novembro de 1989, ficam estabelecidas na ...
... Art. 4° As pensões previstas rio artigo 40 da Lei n° 15.287 de 10 de novembro de 1989, são fixadas em R$ 122,85 (cento ...
... Art. 3° As pensões previstas no artigo 3° da Lei no 15.287, de 10 de novembro de 1989, ficam estabelecidas na ...