Lei:Nº 15290
Ano da lei:1989
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.290
Ementa: Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria da Câmara Municipal do Recife.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela de Vencimentos Básica - TVB de que trata o Anexo I da Lei nº 15.274, de 19.10.89, passa a vigorar reajustada com os seguintes percentuais:
a) 46,07% para o ponto 3-A;
b) 46,11% para o ponto 3-B;
c) 46,15% para o ponto 3-C;
d) 45,82% para o ponto 3-D;
e) 40,92% para o ponto 3-E;
f) 40% para os demais pontos de vencimentos.
Parágrafo único. A Tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos em Comissão - TRP de que trata o Anexo II da mesma Lei nº 15.274, fica reajustada em 40% (quarenta por cento), de acordo com o Anexo II da presente Lei.
Art. 2º Os proventos de aposentadoria e os valores de pagamento do pessoal em disponibilidade, ficam majorados nos mesmos percentuais concedidos ao pessoal em atividade.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de novembro de 1989.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 10 de novembro de 1989
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
TABELA SALARIAL BÁSICA
ANEXO I
| 3 | 3A 558,00 | 3B 564,00 | 3C 570,00 | 3D 576,00 | 3E 582,00 |
| 4 | 4A 606,00 | 4B 641,00 | 4C 676,00 | 4D 717,00 | 4E 757,00 |
| 5 | 5A 802,00 | 5B 846,00 | 5C 896,00 | 5D 946,00 | 5E 1.002,00 |
| 6 | 6A 1.061,00 | 6B 1.121,00 | 6C 1.203,00 | 6D 1.256,00 | 6E 1.327,00 |
| 7 | 7A 1.404,00 | 7B 1.485,00 | 7C 1.571,00 | 7D 1.662,00 | 7E 1.757,00 |
| 8 | 8A 1.859,00 | 8B 1.966,00 | 8C 2.079,00 | 8D 2.190,00 | 8E 2.325,00 |
| 9 | 9A 2.460,00 | 9B 2.603,00 | 9C 2.752,00 | 9D 2.911,00 | 9E 3.079,00 |
RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA
ANEXO II
| CARGOS EM COMISSÃO | ||
| SÍMBOLO | CARGO | RETRIBUIÇÃO |
| DDR | DIRETORIA GERAL OU SIMILAR | NCz$ 3.960,00 |
| DDP | DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR | NCz$ 2.946,00 |
| ASG | ASSESSOR DE GABINETE (90% do DDP) | NCz$ 2.651,40 |
| ASC | ASSESSOR DE COMISSÃO (90% do DDP) | NCz$ 2.651,40 |
| DDI | DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR | NCz$ 2.174,00 |
| CS | CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR | NCz$ 1.617,00 |
| SEG | SECRETÁRIO DE GABINETE (70% do DDI) | NCz$ 1.521,80 |
| SEC | SECRETÁRIO DE COMISSÃO (70% do DDI) | NCz$ 1.521,80 |
| CSEC | CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR | NCz$ 1.222,00 |
| CTOR | CHEFE DE SETOR OU SIMILAR | NCz$ 1.033,00 |
| AUG | AUXILIAR DE GABINETE (70% do CSEC) | NCz$ 855,40 |