Lei Nº 15303

Lei:Nº 15303

Ano da lei:1989

Ajuda:

LEI N° 15.303

Ementa: Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores integrantes da Administração Direta do Município e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela Salarial Básica - TSB - de que trata o Anexo I da Lei n° 15.288 de 10.11.89, passa a vigorar reajustada em 41,42%, conforme Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. A Tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos em comissão - TRP - de que trata o Anexo II da mesma Lei nº 15.288, fica reajustada em 41,42%, de acordo com o Anexo II da presente Lei.

Art. 2º Os proventos de aposentadoria e os valores de pagamento do pessoal em disponibilidade, ficam majorados no mesmo percentual concedido ao pessoal em atividade.

Art. 3° Os valores da hora-aula das categorias de Professor Auxiliar, Professor e Orientador Educacional da Prefeitura da Cidade do Recife, integrantes do Quadro Especial de Magistério, passam a ser, os constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 4º Os proventos dos inativos das categorias referidas no artigo anterior, serão reajustados com base na remuneração percebida pelos atuais ocupantes dos mesmos cargos em atividade.

Art. 5º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento-Programa Anual da Prefeitura da Cidade do Recife para o presente exercício, crédito suplementar em favor das unidades respectivas, até o limite de NCz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados novos), destinados ao reforço das dotações orçamentárias próprias.

Parágrafo único. Os recursos necessários ao atendimento das despesas mencionadas neste artigo serão obtidos através das formas estabelecidas pelos § 1º do art. 43 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de dezembro de 1989.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 13 de dezembro de 1989

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE

TABELA SALARIAL BÁSICA

ANEXO I

3

3A

790,00

3B

798,00

3C

807,00

3D

815,00

3E

824,00

4

4A

857,00

4B

907,00

4C

959,00

4D

1.014,00

4E

1.071,00

5

5A

1.135,00

5B

1.200,00

5C

1.268,00

5D

1.341,00

5E

1.418,00

6

6A

1.501,00

6B

1.586,00

6C

1.702,00

6D

1.777,00

6E

1.677,00

7

7A

1.986,00

7B

2.101,00

7C

2.222,00

7D

2.351,00

7E

2.485,00

8

8A

2.629,00

8B

2.781,00

8C

2.941,00

8D

3.109,00

8E

3.289,00

9

9A

3.479,00

9B

3.682,00

9C

3.892,00

9D

4.117,00

9E

4.355,00

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA

ANEXO II

CARGOS DE COMISSÃO

SÍMBOLO

CARGO

RETRIBUIÇÃO

DDR

DIRETORIA GERAL OU SIMILAR

NCZ$ 5.612,00

DDP

DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR

NCZ$ 4.167.00

DDI

DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR

NCZ$ 3.075,00

CS

CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR

NCZ$ 2.287,00

CSEC

CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR

NCZ$ 1.729,00

CTOR

CHEFE DE SETOR OU SIMILAR

NCZ$ 1.401,00

ANEXO III

PROFESSOR AUXILIAR

NCZ$ 15,64

PROFESSOR

NCZ$ 19,91

ORIENTADOR EDUCACIONAL

NCZ$ 19,91

DIVISÃO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

RETIFICAÇÕES

Publicada no DOCR de 13 e 14.12.89

Onde se lê:

...

Art. 4º Os proventos dos inativos das categorias referidas no artigo anterior,

Leia-se:

...

Art. 4º Os proventos sob inativos das categorias referidas no artigo anterior,