Lei:Nº 15304
Ano da lei:1989
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 15 304
Ementa: Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria da Câmara Municipal do Recife.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela de Vencimentos Básica - TVB - de que trata o Anexo I da Lei nº 15.290, de 10.11.89, passa a vigorar reajustada em 41,42% (quarenta e um vírgula quarenta e dois por cento), de acordo com o Anexo I da presente Lei.
Parágrafo único. A Tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos em Comissão - TRP de que trata o Anexo II da mesma Lei n° 15.290, fica reajustada em 41,42% (quarenta e um vírgula quarenta e dois por cento), de acordo com o Anexo II da presente Lei.
Art. 2º Os proventos de aposentadoria e os valores de pagamento do pessoal em disponibilidade, ficam majorados no mesmo percentual concedido ao pessoal em atividade.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de dezembro de 1989.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 13 de dezembro de 1989
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
TABELA SALARIAL BÁSICA
ANEXO I
| 3 | 3A 790,00 | 3B 798,00 | 3C 807,00 | 8D 815,00 | 8E 824,00 |
| 4 | 4A 857,00 | 4B 907,00 | 4C 959,00 | 4D 1.014,00 | 4E 1.071,00 |
| 5 | 5A 1.135,00 | 5B 1.200,00 | 5C 1.268,00 | 5D 1.341,00 | 5E 1.418,00 |
| 6 | 6A 1.501,00 | 6B 1.586,00 | 6C 1.702,00 | 6D 1.777,00 | 6E 1.877,00 |
| 7 | 7A 1.986,00 | 7B 2.101,00 | 7C 2.222,00 | 7D 2.351,00 | 7E 2.495,00 |
| 8 | 8A 2.629,00 | 8B 2.781,00 | 8C 2.941,00 | 8D 3.109,00 | 8E 3.289,00 |
| 9 | 9A 3.479,00 | 9B 3.682,00 | 9C 3.692,00 | 9D 4.117,00 | 9E 4.355,00 |
RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA
ANEXO II
| CARGOS DE COMISSÃO | ||
| SÍMBOLO | CARGO | RETRIBUIÇÃO |
| DDR | DIRETORIA GERAL OU SIMILAR | NCZ$ 5.612,00 |
| DDP | DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR | NCZ$ 4.167,00 |
| ASG | ASSESSOR DE GABINETE (90% do DDP) | NCZ$ 3.750,30 |
| ASG | ASSESSOR DE GABINETE (90% do DDP) | NCZ$ 3.750,30 |
| DDI | DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR | NCZ$ 3.075,00 |
| CS | CHEFE D ESERVIÇO OU SIMILAR | NCZ$ 2.287,00 |
| SEG | SECRETÁRIO DE COMISSÃO (70% do DDI) | NCZ$ 2.152,50 |
| SEG | SECRETÁRIO DE COMISSÃO (70% de DDI) | NCZ$ 2.152,50 |
| OSEC | CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR | NCZ$ 1.729,00 |
| CTOR | CHEFE DE SETOR OU SIMILAR | NCZ$ 1.461,00 |
| AUG | AUXILIAR DE GABINETE (70% do CSEC) | NCZ$ 1.210,30 |