Lei:Nº 15328
Ano da lei:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 15.328/90
Ementa: Altera normas relativas à correção monetária contida no Código Tributário do Município e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2° do artigo 177 da Lei N° 14.361, de 21 de dezembro de 1981, passa a ser o § 3º, ficando os §§ 1° e 2º com a seguinte disposição:
“Art. 177. ...................................................
§ 1º Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo os débitos relacionados com o Imposto Sobre Serviços - ISS e o Imposto Sobre Venda a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos - IVVC, cuja atualização será efetuada diariamente até a data do recolhimento, constituído período inicial o dia do vencimento da obrigação.
§ 2º A atualização monetária a que se refere este artigo far-se-á de acordo com os índices de variação nominal estabelecida na legislação federal.”
Art. 2° Os débitos de ISS e IVVC cujos vencimentos tenham ocorrido anteriormente à presente Lei serão atualizados, até a data de sua vigência, segundo o critério antes estabelecido, e a partir da mesma data, terão esta atualização efetuada de acordo com a alteração introduzida pelo artigo 1° desta Lei.
Art. 3° Os artigos 713, II e 181, § 2°, da Lei Nº. 14.361, de 21 de dezembro de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 173. .....................................................
II - O valor da divida bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.”
§ 2º Os juros de mora serão calculados sobre o valor do tributo.”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 182 da Lei Nº 14.361, de 21 de dezembro de 1981, e demais disposições em contrário.
Recife, 25 de janeiro de 1990
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito
DIVISÃO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
RETIFICAÇÕES
Publicada no DOCR de 30.01.90
Onde se lê:
...
Art. 3º Os artigos 713, II e 181,
Leia-se:
...
Art. 3º Os artigos 173, II e 181,
Portaria Nº. 258 de 31.51.95
Publicada no DOCR de 31.01 e 01.02.90
Onde se lê:
...
José Mendonça Correa de Araújo, mat. Nº. 11.503-0.
Leia-se:
...
José Mendonça Correa de Araújo, mat. Nº. 11.593-0.