Lei:Nº 15354
Ano da lei:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.354
Ementa: Dá nova redação ao art. 3° e seu parágrafo único da Lei nº 15.235, de 10.07.89.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º e seu parágrafo único da Lei n° 15.235, de 10.07.89, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Ao Professor e Professor Auxiliar, enquanto estiverem em efetivo exercício de regência de classe, será atribuída, a partir de 01.04.89, uma gratificação denominada “pó de giz”, no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o salário base de 100 horas.”
“Parágrafo único. A gratificação de que trata o “caput” deste artigo, a partir de 01.11.89, terá seu percentual elevado para 20% (vinte por cento), calculado sobre a carga horária total, exceto a referente a hora-aula ministradas em acumulação”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 01.11.89.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 7 de maio de 1990
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito