Lei Nº 15369

Lei:Nº 15369

Ano da lei:1990

Ajuda:

LEI Nº 15.369/90

Ementa: Concede aumento dos vencimentos e proventos de funcionários públicos da Administração Direta do Município, equipara os vencimentos do Grupo Técnico Científico e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela de Retribuição Pecuniária Básica do Grupo Administrativo - GA, instituída pela Lei nº 15.342, de 06 de abril de 1990, a partir de 01.05.90, passa a ser a constante do anexo I desta Lei.

Art. 2º Os vencimentos do pessoal integrante do Grupo Técnico Científico - GTC de que trata o Anexo II da Lei nº 15.342/90, serão equiparados, nas referências correspondentes, aos valores fixados para o mês de abril de 1990, para o Grupo Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Química e Veterinária.

Parágrafo único. A equiparação de que trata o “caput” deste artigo será processada a partir do corrente mês de maio e até julho de 1990, sendo fixado para o mês de maio os valores constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3º O disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei é extensivo aos proventos de aposentadoria e aos valores de pagamento do pessoal em disponibilidade, guardada a correspondência dos respectivos cargos exercidos na atividade.

Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 28 de maio de 1990

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

ANEXO I

TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA - TRPB

GRUPO ADMINISTRATIVO - GA

REF.

Cr$

GA 1

5.511,00

GA 2

5.676,00

GA.3

5.846,00

GA.4

6.022,00

GA 5

6.302,00

GA 6

6.389,00

GA 7

6.644,00

GA 8

6.910,00

GA 9

7.186,00

GA 10

7.473,00

GA 11

7.772,00

GA 12

8.083,00

GA 13

8.406,00

GA 14

8.742,00

GA 15

9.092,00

GA 16

9.456,00

GA 17

9.834,00

GA 18

10.227,00

GA 19

10.636,00

GA 20

11.061,00

ANEXO II

TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA - TRPB

GRUPO TÉCNICO CIENTÍFICO - GTC

REF.

Cr$

GTC.1

17.305,00

GTC.2

18.290,00

GTC.3

19.347,00

GTC.4

20.467,00

GTC.5

21.638,00

GTC.6

22.873,00

GTC.7

24.197,00

GTC.8

25.588,00

GTC.9

27.082,00

GTC.10

28.720,00

GTC.11

30.271,00

GTC.12

32.024,00