Lei:Nº 15382
Ano da lei:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.382/90
Ementa: Concede Aumento dos Vencimentos e proventos dos servidores integrantes da Administração Direta do Município e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Valores constantes da Tabela de Retribuição Pecuniária do Grupo Administrativo, ficam majorados em 5% (cinco por cento), além da reposição gradativa dos percentuais fixados para os intervalos entre os pontos de referência dos vencimentos deste Grupo, passando a vigorar com os valores constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os valores constantes da Tabela de Retribuição Pecuniária do Grupo Técnico Científico, ficam majorados em 5% (cinco por cento), além da equiparação de que trata o Art. 2º da Lei nº 15.369 de 28.05.90 e conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3º A Tabela de Retribuição Pecuniária do Grupo Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Química e Veterinária, bem como a de Retribuição dos Cargos Comissionados, passam a vigorar majorados em 5% (cinco por cento), conforme Anexos I e II desta Lei.
Art. 4º Os proventos de aposentadoria e os valores de pagamento do pessoal em disponibilidade, ficam majorados no mesmo percentual concedido ao pessoal em atividade, guardada a correspondência dos respectivos cargos exercidos.
Art. 5º O Parágrafo único do Art. 5º da Lei nº 14.899 de 29.09.86, passa a ter a seguinte redação, com efeitos financeiros a partir de 01.05.90.
“Parágrafo único. O empregador participará dos gastos de deslocamento do servidor com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder 3% (três por cento) de seu salário ou vencimento base”.
Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros decorrentes da aplicação dos Artigos 1º, 2º, 3º e 4º à 01.06.90.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 20 de junho de 1990
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE
RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA
ANEXO I
| GA | GTC | ||
| GRUPO ADMINISTRATIVO | GRUPO TÉCNCO CIENTÍFICO | ||
| REF. | Cr$ | REF. | Cr$ |
| GA-1 | 5.977,00 | GTC-1 | 20.759,00 |
| GA-2 | 6.215,00 | GTC-2 | 21.941,00 |
| GA-3 | 6.463,00 | GTC-3 | 23.208,00 |
| GA-4 | 6.722,00 | GTC-4 | 24.552,00 |
| GA-5 | 6.990,00 | GTC-5 | 25.957,00 |
| GA-6 | 7.270,00 | GTC-6 | 27.438,00 |
| GA-7 | 7.633,00 | GTC-7 | 29.027,00 |
| GA-8 | 8.015,00 | GTC-8 | 30.696,00 |
| GA-9 | 8.415,00 | GTC-9 | 32.488,00 |
| GA-10 | 8.836,00 | GTC-10 | 34.453,00 |
| GA-11 | 9.278,00 | GTC-11 | 36.314,00 |
| GA-12 | 9.742,00 | GTC-12 | 38.416,00 |
| GA-13 | 10.229,00 | ||
| GA-14 | 10.740,00 | ||
| GA-15 | 11.277,00 | ||
| GA-16 | 11.841,00 | GEA | |
| GA-17 | 12.433,00 | GRUPO ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, QUÍMICA E VETERINÁRIA | |
| GA-18 | 13.055,00 | REF. | Cr$ |
| GA-19 | 13.708,00 | GEA-1 | 23.907,00 |
| GA-20 | 14.393,00 | GEA-2 | 25.269,00 |
| GEA-3 | 26.731,00 | ||
| GEA-4 | 28.281,00 | ||
| GEA-5 | 29.901,00 | ||
| GEA-6 | 31.608,00 | ||
| GEA-7 | 33.440,00 | ||
| GEA-8 | 35.364,00 | ||
| GEA-9 | 37.428,00 | ||
| GEA-10 | 39.696,00 | ||
| GEA-11 | 41.959,00 | ||
| GEA-12 | 44.350,00 | ||
RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA
ANEXO II
| SÍMBOLO | CARGO | RETRIBUIÇÃO |
| DDR | DIRETORIA GERAL OU SIMILAR | 48.867,00 |
| DDP | DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR | 36.288,00 |
| DDI | DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR | 23.749,00 |
| CS | CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR | 17.664,00 |
| CSEC | CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR | 13.355,00 |
| CTOR | CHEFE DE SETOR OU SIMILAR | 11.286,00 |