Lei Nº 15382

Lei:Nº 15382

Ano da lei:1990

Ajuda:

LEI Nº 15.382/90

Ementa: Concede Aumento dos Vencimentos e proventos dos servidores integrantes da Administração Direta do Município e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Valores constantes da Tabela de Retribuição Pecuniária do Grupo Administrativo, ficam majorados em 5% (cinco por cento), além da reposição gradativa dos percentuais fixados para os intervalos entre os pontos de referência dos vencimentos deste Grupo, passando a vigorar com os valores constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os valores constantes da Tabela de Retribuição Pecuniária do Grupo Técnico Científico, ficam majorados em 5% (cinco por cento), além da equiparação de que trata o Art. 2º da Lei nº 15.369 de 28.05.90 e conforme Anexo I desta Lei.

Art. 3º A Tabela de Retribuição Pecuniária do Grupo Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Química e Veterinária, bem como a de Retribuição dos Cargos Comissionados, passam a vigorar majorados em 5% (cinco por cento), conforme Anexos I e II desta Lei.

Art. 4º Os proventos de aposentadoria e os valores de pagamento do pessoal em disponibilidade, ficam majorados no mesmo percentual concedido ao pessoal em atividade, guardada a correspondência dos respectivos cargos exercidos.

Art. 5º O Parágrafo único do Art. 5º da Lei nº 14.899 de 29.09.86, passa a ter a seguinte redação, com efeitos financeiros a partir de 01.05.90.

“Parágrafo único. O empregador participará dos gastos de deslocamento do servidor com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder 3% (três por cento) de seu salário ou vencimento base”.

Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros decorrentes da aplicação dos Artigos 1º, 2º, 3º e 4º à 01.06.90.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 20 de junho de 1990

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA

ANEXO I

GA

GTC

GRUPO ADMINISTRATIVO

GRUPO TÉCNCO CIENTÍFICO

REF.

Cr$

REF.

Cr$

GA-1

5.977,00

GTC-1

20.759,00

GA-2

6.215,00

GTC-2

21.941,00

GA-3

6.463,00

GTC-3

23.208,00

GA-4

6.722,00

GTC-4

24.552,00

GA-5

6.990,00

GTC-5

25.957,00

GA-6

7.270,00

GTC-6

27.438,00

GA-7

7.633,00

GTC-7

29.027,00

GA-8

8.015,00

GTC-8

30.696,00

GA-9

8.415,00

GTC-9

32.488,00

GA-10

8.836,00

GTC-10

34.453,00

GA-11

9.278,00

GTC-11

36.314,00

GA-12

9.742,00

GTC-12

38.416,00

GA-13

10.229,00

   

GA-14

10.740,00

   

GA-15

11.277,00

   

GA-16

11.841,00

GEA

GA-17

12.433,00

GRUPO ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, QUÍMICA E VETERINÁRIA

GA-18

13.055,00

REF.

Cr$

GA-19

13.708,00

GEA-1

23.907,00

GA-20

14.393,00

GEA-2

25.269,00

GEA-3

26.731,00

GEA-4

28.281,00

GEA-5

29.901,00

GEA-6

31.608,00

GEA-7

33.440,00

GEA-8

35.364,00

GEA-9

37.428,00

GEA-10

39.696,00

GEA-11

41.959,00

GEA-12

44.350,00

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA

ANEXO II

SÍMBOLO

CARGO

RETRIBUIÇÃO

DDR

DIRETORIA GERAL OU SIMILAR

48.867,00

DDP

DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR

36.288,00

DDI

DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR

23.749,00

CS

CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR

17.664,00

CSEC

CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR

13.355,00

CTOR

CHEFE DE SETOR OU SIMILAR

11.286,00