Lei:Nº 15390
Ano da lei:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 15.390/90
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 52.933.000 (cinqüenta e dois milhões novecentos e trinta e três mil) BTN's - Bônus do Tesouro Nacional, correspondente atualmente a Cr$ 2.209.105.822,00 (dois bilhões, duzentos e nove milhões, cento e cinco mil, oitocentos e vinte e dois cruzeiros).
Parágrafo único. O Poder Executivo abrirá ao orçamento em vigor os créditos suplementares necessários à execução desta Lei, no montante de Operações de Crédito de que trata o artigo 1º, no valor de até 52.933.000 (cinqüenta e dois milhões novecentos e trinta e três mil) BTN's - Bônus do Tesouro Nacional, tendo como fonte os recursos decorrentes da realização da citada operação.
Art. 2º Os recursos resultantes da operação referida no artigo anterior serão destinados ao saneamento dos Canais de GUARULHOS, SÃO MATEUS, CAIARA, RIO JORDÃO, FARIAS NEVES, CARNEIRO MARIZ e IPA.
Art. 3º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a oferecer como reserva de meio de pagamento da operação de que trata esta Lei, a vinculação de recursos que lhe caírem por transferência, do imposto sobre operação relativa à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, 30% (trinta por cento), do Fundo de Participação do Município 40% (quarenta por cento), durante o prazo de vigência do contrato, necessário para amortização de encargos e do principal da referida operação.
Art. 4º O Poder Executivo consignará no orçamento anual e plurianual durante o prazo que vier a ser estabelecida para o financiamento dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 6 de julho de 1990
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito