Lei:Nº 15399
Ano da lei:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.399/90
Ementa: Reajusta os vencimentos e proveu tos dos servidores integrantes da Administração Direta do Município e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores constantes da Tabela de Retribuição Pecuniária dos Grupos Administrativos e Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Química e Veterinária, ficam reajustados em 23,1% passando a vigorar com os valores constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os valores constantes da Tabela de Retribuição Pecuniária do Grupo Técnico Científico, ficam majorados em 23,1%, além da equiparação de que trata o art. 2º da Lei Nº 15.369 de 28.05.90 e conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3º A Tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos Comissionados, passa a vigorar com os valores reajustados em 23,1%, conforme anexo II desta Lei.
Art. 4º Os proventos de aposentadoria e os valores de pagamento do pessoal em disponibilidade serão reajustados com base nos mesmos percentuais concedidos aos funcionários ativos, guardada a correspondência dos respectivos cargos exercidos.
Art. 5º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento-Programa Anual da Prefeitura da Cidade do Recife para o presente exercício, crédito suplementar em favor das unidades respectivas até o limite de Cr$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinados ao reforço das dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo único. Os recursos necessários ao atendimento das despesas mencionadas neste artigo serão obtidos através das formas estabelecidas pelo art. 43 da Lei Nº. 4.320 de 17.03.64.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de julho de 1990.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 27 de julho de 1990
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA
ANEXO I
| GA | GTC | ||
| GRUPO ADMINISTRATIVO | GRUPO TÉCNICO CIENTÍFICO | ||
| REF. | Cr$ | REF. | Cr$ |
| GA.1 | 7.358,00 | GTC.1 | 29.429,00 |
| GA.2 | 7.778,00 | GTC.2 | 31.107,00 |
| GA.3 | 8.222,00 | GTC.3 | 32.881,00 |
| GA.4 | 8.691,00 | GTC.4 | 34.756,00 |
| GA.5 | 9.187,00 | GTC.5 | 36.738,00 |
| GA.6 | 9.711,00 | GTC.6 | 38.833,00 |
| GA.7 | 10.265,00 | GTC.7 | 41.047,00 |
| GA.8 | 10.851,00 | GTC.8 | 43.387,00 |
| GA.9 | 11.470,00 | GTC.9 | 45.861,00 |
| GA.10 | 12.124,00 | GTC.10 | 48.476,00 |
| GA.11 | 12.816,00 | GTC.11 | 51.240,00 |
| GA.12 | 13.547,00 | GTC.12 | 51.161,00 |
| GA.13 | 14.320,00 | GRUPO ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, QUÍMICA E VETERINÁRIA | |
| GA.14 | 15.137,00 | ||
| GA.15 | 16.000,00 | REF. | Cr$ |
| GA.16 | 16.912,00 | GEA.1 | 29.429,00 |
| GA.17 | 17.876,00 | GEA.2 | 31.107,00 |
| GA.18 | 18.895,00 | GEA.3 | 32.881,00 |
| GA.19 | 19.973,00 | GEA.4 | 34.756,00 |
| GA.20 | 21.112,00 | GEA.5 | 36.738,00 |
| GEA.6 | 38.833,00 | ||
| GEA.7 | 41.047,00 | ||
| GEA.8 | 43.387,00 | ||
| GEA.9 | 45.861,00 | ||
| GEA.10 | 48.476,00 | ||
| GEA.11 | 51.240,00 | ||
| GEA.12 | 54.161,00 | ||
RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA
ANEXO II
| SÍMBOLO | CARGO | RETRIBUIÇÃO |
| DDR | DIRETORIA GERAL OU SIMILAR | 60.156,00 |
| DDP | DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR | 44.671,00 |
| DDI | DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR | 29.236,00 |
| CS | CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR | 21.745,00 |
| CSEC | CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR | 16.441,00 |
| CTOR | CHEFE DE SETOR OU SIMILAR | 13.894,00 |