Lei:Nº 15431
Ano da lei:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.431/90
Ementa: Altera o dispositivo da Lei nº 15.390, de 06 de julho de 1990.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 15.390, de 06 de julho de 1990, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano-PRODURB, no valor de 52.933,000 (cinqüenta e dois milhões, novecentos e trinta e três mil) BTNs - Bônus do Tesouro Nacional”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 15 de outubro de 1990
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito