Lei:Nº 15436
Ano da lei:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.436/90
Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei nº 15.390, de 06 de julho de 1990.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 1° da Lei n° 15.390, de 06 de julho de 1990 passa a denominar-se Parágrafo 2°, acrescentando-se-lhe um Parágrafo 1º, com a seguinte redação:
“§ 1º Observado o interesse da administração, a operação de crédito de que trata este artigo poderá ser contratada através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano-PRODURB, conduzido pela Caixa Econômica Federal-CEF, ou, através do Programa de Saneamento para Núcleos Urbanos-PRONURB, conduzido pelo Ministério da Ação Social”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 31 de outubro de 1990
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito