Lei Nº 15436

Lei:Nº 15436

Ano da lei:1990

Ajuda:

LEI Nº 15.436/90

Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei nº 15.390, de 06 de julho de 1990.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 1° da Lei n° 15.390, de 06 de julho de 1990 passa a denominar-se Parágrafo 2°, acrescentando-se-lhe um Parágrafo 1º, com a seguinte redação:

“§ 1º Observado o interesse da administração, a operação de crédito de que trata este artigo poderá ser contratada através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano-PRODURB, conduzido pela Caixa Econômica Federal-CEF, ou, através do Programa de Saneamento para Núcleos Urbanos-PRONURB, conduzido pelo Ministério da Ação Social”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 31 de outubro de 1990

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito