Lei Nº 15469

Lei:Nº 15469

Ano da lei:1991

Ajuda:

LEI Nº 15.469

Ementa: Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores integrantes da Administração Direta do Município e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos dos servidores integrantes da Administração Direta do Município ficam reajustados no mês de janeiro de 1991, em 15,58%, calculados sobre os valores constantes da Tabela de Retribuição Pecuniária Básica - TRPB, anexa à Lei nº 15.442, de 19 de novembro de 1990.

Parágrafo único. A diferença verificada entre os valores efetivamente pagos em janeiro de 1991 e o valor resultante da aplicação do índice mencionado no “caput” deste artigo, será paga em quatro (04) parcelas, a partir do mês de abril do corrente ano.

Art. 2º A partir de 1º de fevereiro de 1991, os vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município, ficam reajustados em mais 20%, além do reajuste de 15,58% concedido por força da Lei nº 15.461, de 21 de fevereiro de 1991.

§ 1º A diferença verificada entre os valores pagos em fevereiro de 1991 e os valores resultantes do reajuste de que trata o “caput” deste artigo, será paga no prazo a que alude o Parágrafo único do art. 1º desta Lei.

§ 2º A diferença decorrente do disposto no “capuz” deste artigo, referente aos vencimentos efetivamente pagos em março de 1991, será paga após a publicação desta Lei.

Art. 3º A Tabela de Retribuição Pecuniária Básica - TRPB e.a Tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos Comissionados referentes aos meses de janeiro o fevereiro de 1991, passam a vigorar com os valores constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 4º Os proventos do pessoal aposentado e em disponibilidade serão majorados com base nos mesmos percentuais concedidos aos funcionários ativos, guardada a correspondência dos respectivos cargos exercidos.

Art. 5º O Poder Executivo, dentro do sessenta (60) dias, encaminhará à Câmara Municipal Projeto de Lei estabelecendo nova política de reajustes dos Vencimentos e vantagens pecuniárias dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município, ficando suspensa, por igual período, a obrigatoriedade da remessa da mensagem de reajuste a que alude o art. 4º da Lei nº 15.342, de 06 de abril tio 1990.

Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária própria.

Art. 7º Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 26 de março de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE

TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA - TRPB

ANEXO I

GRUPO ADMINISTRATIVO - GA

JANEIRO/91

GA.1

GA.2

GA.3

GA.4

GA.5

16.563,00

17.507,00

18.505,00

19.560,00

20.675,00

GA.6

GA.7

GA.8

GA.9

GA.10

21.854,00

23.100,00

24.417,00

25.809,00

27.281,00

GA.11

GA.12

GA.13

GA.14

GA.15

28.837,00

30.481,00

32.219,00

34.056,00

35.998,00

GA.16

GA.17

GA.18

GA.19

GA.20

38.050,00

40.219,00

42.512,00

44.936,00

47.498,00

GRUPO UNIVERSITÁRIO - GU

GU.1

GU.2

GU.3

GU.4

GU.5

55.413,00

58.572,00

61.911,00

65.441,00

69.172,00

GU.6

GU.7

GU.8

GU.9

GU.10

73.115,00

77.283,00

81.689,00

86.346,00

91.268,00

GU.11

GU.12

GU.13

GU.14

GU.15

96.471,00

101.970,00

107.783,00

113.927,00

120.421,00

TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA - TRPB

GRUPO ADMINISTRATIVO - GA

FEVEREIRO/91

GA.1

GA.2

GA.3

GA.4

GA.5

19.875,00

21.009,00

22.206,00

23.472,00

24.810,00

GA.6

GA.7

GA.8

GA.9

GA.10

26.225,00

27.720,00

29.301,00

30.971,00

32.738,00

GA.11

GA.12

GA.13

GA.14

GA.15

34.605,00

36.578,00

38.663,00

40.068,00

43.198,00

GA.16

GA.17

GA.18

GA.19

GA.20

45.660,00

48.263,00

51.015,00

53.924,00

56.998,00

GRUPO UNIVERSITÁRIO - GU

GU.1

GU.2

GU.3

GU.4

GU.5

66.496,00

70.287,00

74.294,00

78.530,00

83.007,00

GU.6

GU.7

GU.8

GU.9

GU.10

87.738,00

92.740,00

98.027,00

103.616,00

190.522,00

GU.11

GU.12

GU.13

GU.14

GU.15

115.766,00

122.364,00

129.340,00

136.713,00

144.506,00

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA

ANEXI II

JANEIRO/91

SÍMBOLO

GARGO

RETRIBUIÇÃO

DDR

DIRETORIA GERAL OU SIMILAR

184.656,00

DDP

DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR

138.493,00

DDI

DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR

83.096,00

CS

CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR

60.015,00

CSEC

CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR

46.165,00

CTOR

CHEFE DE SETOR OU SIMILAR

41.548,00

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA

FEVEREIRO/91

SÍMBOLO

GARGO

RETRIBUIÇÃO

DDR

DIRETORIA GERAL OU SIMILAR

221.588,00

DDP

DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR

166.192,00

DDI

DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR

99.618,00

CS

CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR

72.018,00

CSEC

CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR

55.398,00

CTOR

CHEFE DE SETOR OU SIMILAR

49.853,00