Lei:Nº 15505
Ano da lei:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.505
Ementa: Cria a Secretaria de Esportes e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada, na estrutura administrativa da Prefeitura da Cidade do Recife, a Secretaria de Esportes.
Art. 2º Compete à Secretaria de Esportes:
I - planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades desportivas e recreativas promovidas pela Prefeitura da Cidade do Recife;
II - supervisionar, orientar e apoiar a prática desportiva, desportivo-educacional e recreativa, em especial junto às comunidades menos favorecidas;
III - administrar os equipamentos esportivos e de lazer sob sua responsabilidade, em especial os localizados nos CSUs, parques e outros logradouros públicos municipais;
IV - executar outras atividades e funções correlatas.
Art. 3° A Secretaria de Esportes tem a seguinte estrutura Organizacional:
I - Gabinete do Secretário:
a) Chefe de Gabinete;
b) Assessoria Técnica;
e) Divisão de Administração Setorial.
Parágrafo único. Além da Estrutura Organizacional estabelecida neste Artigo, a Secretaria de Esportes utilizará a Estrutura Administrativa da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães que se adequará ao disposto na presente Lei.
Art. 4º A Autarquia Administração Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães passa a ser vinculada normativamente à Secretaria de Esportes.
Parágrafo único. A Superintendência da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães será exercida pelo Secretário de Esportes, vedada a acumulação das remunerações dos dois cargos.
Art. 5º Compete ao Chefe de Gabinete do Secretário:
I - Auxiliar o Secretário no exame e no encaminhamento dos assuntos da Secretaria;
II - coordenar e exercer atividades de representação política e social do Secretário;
III - preparar a correspondência e administrar os assuntos, processos e documentos afetos ao Gabinete;
IV - divulgar as ações desenvolvidas no âmbito da Secretaria e exercer outras tarefas compreendidas em sua área de competência.
Art. 6º Compete à Assessoria Técnica:
I - planejar e programar as atividades da Secretaria de Esportes e elaborar a proposta orçamentária parcial, a ser compatibilizada ao orçamento geral, observadas as diretrizes e orientação técnica do órgão central do subsistema de planejamento do Poder Executivo Municipal;
II - desenvolver estudos e elaborar programas e projetos especiais;
III - identificar fontes e propor os meios necessários, objetivando a captação de recursos junto a entidades oficiais e privadas.
Art. 7º Compete à Divisão de Administração Setorial:
I - desempenhar, no âmbito da Secretaria de Esportes, as atividades administrativo financeiras e outros serviços, obedecendo à orientação técnica de cada núcleo do processo sistêmico implantado na Prefeitura;
II - centralizar as atividades de recebimento, registro, distribuição interna, controle de tramitação, arquivamento e expedição de documentos destinados à Secretaria ou dela oriundos, compatibilizadas suas atribuições específicas com aquelas que venham a ser cometidas a outros órgãos;
III - executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.
Art. 8º Ficam criados, na estrutura organizacional da Prefeitura da Cidade do Recife, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - um cargo símbolo - DS, de Secretário de Esportes;
II - um cargo símbolo - DDR, para o chefe de Gabinete;
III - dois cargos símbolo - DDP, para os assessores da Assessoria Técnica;
IV - três cargos símbolo - DDI, para os assistentes;
V - um cargo símbolo - DDI, para o diretor da Divisão de Administração Setorial;
VI - dois cargos símbolo - CTOR, para os Oficiais de Gabinete do Secretário.
Art. 9º O detalhamento das normas e rotinas que devem disciplinar a organização e o funcionamento da Secretaria de Esportes, inclusive o seu Regulamento próprio, será estabelecido por Decreto do Poder Executivo.
Art. 10. Para atender às despesas necessárias à instalação, manutenção e operacionalização da Secretaria de Esportes, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento do presente exercício, crédito especial no valor de Cr$ 120.000,000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), a ser financiado mediante a anulação de dotações constantes do orçamento em vigor, em conformidade com o disposto no artigo 43, parágrafo 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 11 de março de 1964.
Parágrafo único. O valor do crédito especial autorizado no caput deste artigo será corrigido, segundo as suas especificações, através de decretos de abertura de créditos suplementares, nos limites que vierem a ser fixados para atualização monetária dos orçamentos municipais, a partir da data de publicação do referido crédito especial.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 31 de julho de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito