Lei Nº 15522

Lei:Nº 15522

Ano da lei:1991

Ajuda:

LEI Nº 15.522

Ementa: Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos da Secretaria da Câmara Municipal do Recife.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal do Recife, bem como os proventos de aposentadoria e os valores do pagamento do pessoal em disponibilidade serão reajustados, a de 1º de outubro de 1991, no percentual de 30% (trinta por cento) e a partir de 1º de novembro de 1991, no percentual 44,3% (quarenta e quatro vírgula três por cento), calculados ambos, sobre a Tabela do mês de agosto de 1991, respeitado percentual de 5% (cinco por cento) sobre a Tabela de setembro constante da Lei nº 15.503, de 12 de julho de 1991.

Art. 2º As Tabelas de Retribuição Pecuniária Básica - TRPB, para os meses de outubro a novembro de 1991, passam a ser as constantes Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º A Tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos Comissionados reajustada nos mesmos percentuais, para os meses de outubro novembro de 1991, calculados sobre a Tabela de agosto de 1991, constante do Anexo Único, da Lei nº 15.512, de 30 de agosto 1991, passa a ser a constante do Anexo III desta Lei, respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre a Tabela de setembro constante da Lei nº 15.503, de 12 de julho de 1991.

Art. 4º Os vencimentos dos motoristas da Câmara Municipal do Recife, passam a ser Cr$ 153.721,60 (cento e cinqüenta e três mil, setecentos e vinte e um cruzeiros e sessenta centavos), (...) seus efeitos a 1º de setembro de 1991.

Art. 5º O serviço noturno, prestado pelo servidor em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 25% (vinte cinco por cento), computado cada hora como 52'30” (cinqüenta e dois minutos e trinta segundos).

Art. 6º Ficam criados dois (02) cargos de Assessor de Comissão, símbolo “ASC”, de provimento em comissão.

Art. 7º Os cargos de que trata o artigo anterior serão acrescidos à estrutura organizacional da Comissão de Legislação e Justiça e de Finanças e Orçamento.

Art. 8º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 18 de outubro de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE

TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BASICA - TRPB

ANEXO I

GRUPO ADMINISTRATIVO - GA

OUTUBRO/91

GA.1

42.000,00

GA.2

42.000,00

GA.3

42.000,00

GA.4

42.000,00

GA.5

42.000,00

GA.6

42.000,00

GA.7

44.325,00

GA.8

46.854,00

GA.9

49.524,00

GA.10

52.349,00

GA.11

55.335,00

GA.12

58.489,00

GA.13

61.823,00

GA.14

65.349,00

GA.15

69.075,00

GA.16

73.011,00

GA.17

77.174,00

GA.18

81.574,00

GA.19

86.226,00

GA.20

91.141,00

GRUPO UNIVERSITÁRIO - GU

GU.1

106.329,00

GU.2

112.391,00

GU.3

118.797,00

GU.4

125.570,00

GU.5

132.729,00

GU.6

140.294,00

GU.7

148.293,00

GU.8

156.747,00

GU.9

165.683,00

GU.10

175.127,00

GU.11

185.111,00

GU.12

195.661,00

GU.13

206.816,00

GU.14

218.605,00

GU.15

231.066,00

TABELA DE RETRIBUICÃO PECUNIÁRIA BÁSICA - TRPB

ANEXO II

GRUPO ADMINISTRATIVO - GA

NOVEMBRO/91

GA.1

42.000,00

GA.2

42.420,00

GA.3

42.844,00

GA.4

43.272,00

GA.5

44.037,00

GA.6

46.547,00

GA.7

49.201,00

GA.8

52.008,00

GA.9

54.972,00

GA.10

58.107,00

GA.11

61.422,00

GA.12

64.923,00

GA.13

68.624,00

GA.14

72.537,00

GA.15

76.673,00

GA.16

81.042,00

GA.17

85.663,00

GA.18

90.547,00

GA.19

95.710,00

GA.20

101.166,00

GRUPO UNIVERSITÁRIO - GU

GU.1

118.025,00

GU.2

124.754,00

GU.3

131.865,00

GU.4

139.383,00

GU.5

147.329,00

GU.6

155.726,00

GU.7

164.605,00

GU.8

173.98900

GU.9

183.908,00

GU.10

194.391,00

GU.11

205.474,00

GU.12

217.184,00

GU.13

229.566,00

GU.14

242.651,00

GU.15

256.484,00

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA

ANEXO III

OUTUBRO/91

SÍMBOLO

CARGO

RETRIBUIÇÃO

DDR

DIRETORIA GERAL OU SIMILAR

558.269,00

DDP

DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR

367.717,00

ASG

ASSESSOR DE GABINETE

330.945,30

ASC

ASSESSOR DE COMISSÃO

330.945,30

DDI

DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR

205.135,00

SEG

SECRETÁRIO DE GABINETE

143.549,50

SEC

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

143.549,50

CS

CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR

142.777,00

CSEC

CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR

109.827,00

CTOR

CHEFE DE SETOR OU SIMILAR

98.834,00

AUG

AUXILIAR DE GABINETE

76.878,00

NOVEMBRO/91

SÍMBOLO

CARGO

RETRIBUIÇÃO

DDR

DIRETORIA GERAL OU SIMILAR

619.678,00

DDP

DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR

408.166,00

ASG

ASSESSOR DE GABINETE

367.349,40

ASC

ASSESSOR DE COMISSÃO

367.349,40

DDI

DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR

227.700,00

SEG

SECRETÁRIO DE GABINETE

159.390,00

SEC

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

159.390,00

CS

CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR

158.482,00

CSEC

CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR

121.908,00

CTOR

CHEFE DE SETOR OU SIMILAR

109.706,00

AUG

AUXULIAR DE GABINETE

85.335,60