Lei Nº 15536

Lei:Nº 15536

Ano da lei:1991

Ajuda:

LEI Nº 15.536

Ementa: Denomina «Rua Construtor Luiz Carvalhêdo de Castro», o trecho da rua que liga a praça de Jardim São Paulo a Av. São Paulo, ou outra artéria a ser aberta na cidade do Recife, preferencialmente no bairro de Jardim São Paulo.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denominar-se-á «Rua Construtor Luiz Carvalhêdo de Castro», o trecho da rua que liga a Praça de Jardim São Paulo à Av. São Paulo, ou outra artéria a ser aberta na Cidade cio Recife, preferencialmente no bairro de Jardim São Paulo, nesta Cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 12 de novembro de 1991

GILBERTO MARQUE PAULO

Prefeito