Lei Nº 15602

Lei:Nº 15602

Ano da lei:1992

Ajuda:

LEI Nº 15.602/92

Ementa: Altera a tabela de vencimento dos músicos da Orquestra Sinfônica do Recife e da Banda da Cidade do Recife e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As tabelas de vencimento e de enquadramento dos músicos da Prefeitura da Cidade do Recife e da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, passam a ser as constantes dos Anexos I e II respectivamente, desta Lei.

Art. 2º Ficam extintas as atuais gratificações percebidas pelos músicos da Orquestra Sinfônica do Recife e da Banda da Cidade do Recife.

Art. 3º Passam a compor o Quadro das Funções gratificadas administrativas e de músicos da Orquestra Sinfônica do Recife e da Banda da Cidade do Recife as constantes dos Anexos III e IV desta lei.

Art. 4º Fica criada na estrutura fundacional, tanto da Orquestra Sinfônica do Recife - OSR como na Banda da Cidade do Recife - BCR, a função de Resgate Titular, a qual será remunerada mediante contrato por prazo determinado, nos termos do artigo 63, inciso IX, da Lei Orgânica do Município.

Parágrafo único. Compete ao Diretor Executivo da Fundação de Cultura da Cidade do Recife a indicação e designação do ocupante da função constante no “caput” deste artigo.

Art. 5º Ficam extintas, a Orquestra de Câmara e o Grupo de Câmara de Orquestra Sinfônica do Recife, bem como quaisquer grupos ou conjuntos paralelos existentes.

Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros vigorarão a partir de 1º de março.

Palácio Prefeito Antônio Farias, em 6 de fevereiro de 1992

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE

TABELA DE VENCIMENTOS

ANEXO I

MÚSICOS:

BANDA DA CIDADE DO RECIFE - BCR = A-I a D-III

ORQUESTRA DA CIDADE DO RECIFE - OSR = B-I a E-III

NÍVEIS

I

II

III

IV

FAIXAS

A

312.887

330.940

350.035

370.232

B

391.594

414.189

438.086

463.363

C

490.099

518.377

548.287

579.923

D

613.384

648.776

686.210

725.804

E

767.683

811.978

858.829

XXX

QUADRO DE PROGRESSÃO AUTOMÁTICA - MÚSICOS

ANEXO II

FAIXAS

TEMPO NAS FAIXAS

BANDA DA CIDADE DO

RECIFE - BCR

TEMPO NAS FAIXAS

ORQUESTRA DA CIDADE

DO RECIFE - OSR

A - I

01

-

A - II

02

-

A - III

02

-

A - IV

02

01

B - I

03

01

B - II

03

02

B - III

03

02

B - IV

03

02

C - I

02

03

C - II

02

03

C - III

02

03

C - IV

02

03

D - I

02

02

D - II

02

02

D - III

06

02

D - IV

-

02

E - I

-

02

E - II

-

02

E - III

-

06

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - ADMINISTRAÇÃO

ANEXO III

ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE - OSR

DENOMINACÃO

EQUIVALÊNCIA

C.C.

QUANT.

Diretor Administrativo

70% DDP

01

Inspetor

DDI

01

Arquivista

80% DDI

01

Encarregado do Patrimônio

CS

01

Assessor de Imprensa

CS

01

Copista

CSEC

01

Arquivista Auxiliar

CTOR

01

Montador

CTOR

02

Secretaria

70% CTOR

01

BANDA DA CIDADE DO RECIFE - BCR

DENOMINAÇÃO

EQUIVALÊNCIA

C.C.

QUANT.

Diretor Administrativo

DDI

01

Inspetor

80% DDI

01

Encarregado do Patrimônio e Acervo

Cultural

80% DDI

01

Arquivista

80%. DDI

01

Arranjador

80% DDI

01

Relações Públicas

CS

01

Copista

CSEC

01

Montador

CTOR

02

Secretaria

70% CTOR

01

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - MÚSICOS

ANEXO IV

ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE - OSR

DENOMINAÇÃO

EQUIVALÊNCIA

C.C.

QUANT.

Regente Assistente

80% DDR

01

1ºs Violinos

1ª Estante Spalla

Concertino

2ª Estante

3ª Estante

80% DDR

01

DDP

01

DDI.

02

CSEC

02

2ºs Violinos

1ª Estante Chefe de Naipe

Assistente

2ª Estante

1ª Estante - Chefes de Naipe (Violas, Violoncelos e Contrabaixos)

Assistentes (Violas, Violoncelos e Contra baixos)

2ª Estante - (Violas, Violoncelos

e Contrabaixos)

Chefes de Naipe (1ª Flauta, 1º Oboé, 1º Clarinete, 1º Fagote, 1º Trompa, 1º Trompete e 1º Trombone)

Assistentes(3ª Flauta, 3º Oboé, 3º Clarinete,

3º Fagote, 3ºTrompa, 3º Trompete e

3º Trombone)

DDP

DDI

01

01

CSEC

02

DDP

03

DDI

03

CSEC

06

DDP

07

DDI

07

Timpanista

DDP

01

Tubista

CSEC

01

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - MÚSICOS

ANEXO IV

BANDA DA CIDADE DO RECIFE - BCR

DENOMINAÇÃO

EQUIVALÊNCIA

C.C

QUANT.

Regente Assistente

DDP

01

Chefe de Seção - (dos metais, palhetas simples, embocadura variada e percussão)

DDI

01

Chefe de Naipe - (embocadura variada, Clarinetes, Saxofones, Pistões, Trombones, Trompas, Baixos e Percussão

CS

08

Assistente - (Pistões, Trombones, Baixos, Clarinetes, Trompas, Saxofones e Percussão)

CTOR

07

Solistas Instrumentos Únicos - (Requinta, Clarone, Oboé, Fagote, Sax-barítono, Bombardino, Trombone-baixo e Flautim)

CSEC

08