Lei Nº 15652

Lei:Nº 15652

Ano da lei:1992

Ajuda:

LEI Nº 15.652

Ementa: Altera a redação do § 5º do artigo 888 da Lei Nº 7.427, de 19 de janeiro do 1961, que instituiu o Código de Urbanismo e Obras.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 5º do artigo 888 da Lei Nº 7.427, do 19 de janeiro do 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 888. .............................................................

§ 5º Nas estações do embarque o desembarque do passageiros, bem como nos abrigos ou refúgios em pontos do parada de veículos coletivos.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data do sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 13 de julho de 1992

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito