Lei Nº 15665

Lei:Nº 15665

Ano da lei:1992

Ajuda:

LEI Nº 15.665

Ementa: Desafeta área pública que menciona e autoriza sua titulação, mediante concessão de Direito Real de Uso, nos termos da Lei nº 14.942, de 30 de março de 1987.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam desincorporadas da categoria de bens públicos de uso comum do povo, passando a integrar os bens patrimoniais disponíveis do município, a praça projetada e ainda não nominada, localizada entre a Avenida Dois Rios e a Rua Brígida, e parte da Rua Rio Brígida, logradouros estes localizados no bairro do Ibura, constantes no Anexo Único desta lei.

Art. 2º As áreas desafetadas por esta Lei serão destinadas à execução do Plano Urbanístico e de Regularização Jurídica, nos termos da Lei nº 14.947, de 30 de março de 1987, com o fim específico de outorga da Concessão do Direito Real de Uso aos seus respectivos Ocupantes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 31 de julho de 1992

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito da Cidade do Recife