Lei Nº 15676

Lei:Nº 15676

Ano da lei:1992

Ajuda:

LEI Nº 15.676

Ementa: Desafeta áreas públicas que menciona e autoriza sua titulação mediante Concessão de Direito Real de Uso, nos termos da Lei nº 14.947, de 30 de março de 1987 e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam desincorporadas da categoria de bens públicos de uso comum do povo, passando a integrar os bens patrimoniais disponíveis do Município, as áreas abaixo descritas e situadas e configuradas na planta constante do anexo único:

a) Área I:

- trecho da Rua Arnaud Holanda iniciado na intersecção da Rua Arnaud Holanda com a Rua Bruno Veloso, medindo 11,00m (onze metros) de largura (definida pela calha da Rua Arnaud Holanda) por 28,00m (vinte e oito metros) de comprimento iniciando na linha divisória definida pelo muro do Shopping Center Recife até o limite entre os lotes 7 e 8 da quadra II do loteamento Sítio do Meio, no bairro da Boa Viagem, Recife, perfazendo uma área total de 308,00m² (trezentos e oito metros quadrados).

b) Área II:

- trecho da Rua Bruno Veloso, loteamento Sítio do Meio, bairro da Boa Viagem, Recife, iniciando-se no cruzamento desta com a Rua Arnaud Holanda até o da Rua Bruno Veloso com a Rua Visconde de Jequitinhonha, medindo 12,00m (doze metros) de largura em toda a sua extensão de 205,00m (duzentos e cinco metros) margeando o muro do Shopping Center Recife, perfazendo uma área total de 2.460,00m² (dois mil quatrocentos e sessenta metros quadrados).

c) Área III:

- trecho compreendido entre as quadras H l e K do loteamento Sítio do Meio, no bairro da Boa Viagem, Recife, medindo nesta extensão 84,00m (oitenta e quatro metros), e uma largura de 33,00m (trinta e três metros) definida a partir do limite da Rua Bruno Veloso com o lote 7 da quadra III do mesmo loteamento, até a linha limítrofe entre os lotes 8 e 9 da mesma quadra, perfazendo uma área total de 2.772,00m² (dois mil setecentos e setenta e dois metros quadrados).

d) Área IV:

- trecho compreendido entre o limite dos lotes 8 e 9 da quadra III do loteamento Sítio do Meio, no bairro da Boa Viagem, Recife, até o eixo da Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras, com 70,00m (setenta metros) de largura, o compreendido entre o eixo da rua sem denominação 9264 até o limite da rua sem denominação 9263 com a quadra K do mesmo loteamento em toda a sua extensão de 77,00m (setenta e sete metros), perfazendo uma área total de 5.390,00m² (cinco mil trezentos e noventa metros quadrados).

e) Área V:

- trecho da Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras, iniciando-se no limite dos lotes 10 e 15 A da quadra L do loteamento Sítio do Meio, no bairro da Boa Viagem, Recife, até o limite desta rua com a Rua Visconde de Jequitinhonha, medindo 12,00m (doze metros) de largura em toda sua extensão de 38,00m (trinta e oito metros) margeando o mesmo lote 15A em todo o seu comprimento, perfazendo uma área total de 456,00m² (quatrocentos e cinqüenta e seis metros quadrados).

f) Área VI:

- trecho da Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras, compreendido entre as Ruas Visconde de Jequitinhonha e Dr. João Guilherme de Pontes Sobrinho, medindo 18,00m (dezoito metros) de largura em toda a sua extensão de 60,00m (sessenta metros) que margea toda a testada da quadra A do loteamento Jardim Continental, no bairro da Boa Viagem, Recife, perfazendo uma área total de 1.080,00m² (hum mil e oitenta metros quadrados).

g) Área VII:

- trecho da Rua Dr. João Guilherme de Pontes Sobrinho, iniciando-se no eixo de intersecção da referida rua com a Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras, até o limite dos lotes 7 e 8 da quadra A do loteamento Jardim Continental, no bairro da Boa Viagem, Recife, medindo em toda a sua extensão 37,00m (trinta e sete metros) com 6,00m (seis metros) de largura, perfazendo uma área total de 222,00m² (duzentos e vinte e dois metros quadrados).

h)Área VIII:

- trecho da Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras, compreendido entre as Ruas Dr. João Guilherme de Pontes Sobrinho e a Rua Tenente Domingos de Brito, limitado pelo eixo da Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras, medindo 9,00m (nove metros) de largura e a testada da quadra D do loteamento Jardim Continental, no bairro da Boa Viagem, Recife, medindo 60,00m (sessenta metros) de comprimento, perfazendo uma área total de 540,00m² (quinhentos quarenta metros quadrados).

i) Área IX:

- trecho da Rua Dr. João Guilherme de Pontes Sobrinho, loteamento Jardim Continental, bairro da Boa Viagem, Recife, iniciando-se no eixo de intersecção da referida rua com a Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras até o limite com a Rua Bruno Veloso, medindo 12,00m (doze metros) de largura em toda a sua extensão do 110,00m (cento e dez metros), perfazendo uma área total de 1.320,00m² (hum mil trezentos e vinte metros quadrados).

j) Área X:

- trecho da Rua Bruno Veloso, loteamento Jardim Continental, bairro da Boa Viagem, Recife, compreendido entre a Rua Visconde de Jequitinhonha e a Rua Tenente Domingos de Brito, medindo 15,00m (quinze metros) de largura em toda a sua extensão de 133m (cento e trinta e três metros) que margea o muro do Shopping Center Recife, perfazendo uma área de 1.995.00m² (hum mil novecentos e noventa e cinco metros quadrados).

l) Área XI:

- trecho da Rua Bruno Veloso, loteamento Jardim Continental, bairro da Boa Viagem, Recife, compreendido entre a Rua Tenente Domingos de Brito e a Rua Agenor Lopes, medindo 15,00m (quinze metros) de largura em toda a sua extensão de 60,00m (sessenta metros), margeando o muro do Shopping Center Recife, perfazendo uma área total de 900,00m² (novecentos metros quadrados).

m) Área XII:

- trecho da Rua Bruno Veloso, loteamento Jardim Continental, bairro da Boa Viagem, Recife, compreendido entre a Rua Agenor Lopes e a Rua General Americano Freire, medindo 15,00m (quinze metros) de largura em toda a sua extensão de 60,00m (sessenta metros), margeando o muro do Shopping Center Recife, perfazendo uma área total de 900,00m² (novecentos metros quadrados).

n) Área XIII:

- trecho de Rua Bruno Veloso, loteamento Jardim Continental, bairro da Boa Viagem, Recife, compreendido entre o muro do Shopping Center Recife e a quadra J do loteamento Continental, no bairro da Boa viagem, Recife, definindo uma largura menor de 15,00m (quinze metros) e uma largura maior de 35,00m (trinta e cinco metros) em toda a sua extensão de 60,00m (sessenta metros) medidos a partir da linha do lote 12 da mesma quadra com a Rua General Americano Freire até o limite do lote 1A da referida quadra com a Rua Coronel Anísio Rodrigues, perfazendo uma área total de 1.500.00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados).

Art. 2º As áreas descritas no artigo anterior serão destinadas à execução do Plano Urbanístico e de Regularização Jurídica da área denominada Entra Apulso nos termos da Lei nº 14.947, de 30 de março de 1987, com o fim específico de outorga de Concessões de Direito Real de Uso aos seus respectivos ocupantes.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 28 de agosto de 1992

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

Imagem de mapa.