Lei:Nº 15681
Ano da lei:1992
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.681
Ementa: Altera a Tabela de Retribuição Pecuniária Básica dos Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores constantes da Tabela de Retribuição Pecuniária Básica -TRB e dos Cargos Comissionados dos Servidores da Câmara Municipal do Recife, referentes aos Anexos I e II, da Lei nº 15.659 de 22 de julho de 1992, passam a ser a partir do 1º de setembro de 1992, os constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Os vencimentos dos motoristas da Câmara Municipal do Recife, passam a ser Cr$ 1.000.000.00 (hum milhão de cruzeiros) a partir de 1º de agosto de 1992.
Art. 3º O Artigo 19 da Lei nº 15.060, de 17 de maio de 1988, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 19. Ao servidor posto à disposição da Câmara Municipal do Recife, com ou sem ônus para o Órgão de origem, não titular de cargo em comissão, bem como ao pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal do Recite, em idênticas condições, atendidos critérios estabelecidos pela Comissão Executiva, por indicação desta, e deliberação Plenária, podo ser concedido incentivo pecuniário do valor de 35% (trinta e cinco por cento) do Símbolo DDP, se de nível Técnico Superior; 35% (trinta e cinco por cento) do Símbolo DDI, se de nível Técnico Profissional-médio; e 35% (trinta e cinco por cento), do Símbolo CSEC, para os demais de conformidade com a classificação funcional dada pelo órgão de origem”.
Art. 4º As despesas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros vigorarão a partir do dia 1º de setembro de 1992.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o art. 5º da Lei nº 15.620, de 22 de abril de 1992.
Recite, 18 de setembro de 1992
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA - TRPB
ANEXO I
| GRUPO ADMINISTRATIVO - GA | SETEMBRO/92 | |||
| GA.1 525.000,00 | GA.2 525.735,00 | GA.3 526.478,00 | GA.4 527.227,00 | GA.5 528.565,00 |
| GA.6 532.958,00 | GA.7 537.603,00 | GA.8 542.515,00 | GA.9 547.702,00 | GA.10 553.188,00 |
| GA.11 558.989,00 | GA.12 565.117,00 | GA.13 571.593,00 | GA.14 578.440,00 | GA.15 585.679,00 |
| GA.16 593.324,00 | GA.17 601.412,00 | GA.18 609.958,00 | GA.19 623.239,00 | GA.20 638.517,00 |
| GRUPO UNIVERSITÁRIO - GU | ||||
| GU.1 685.720,00 | GU.2 704.563,00 | GU.3 724.473,00 | GU.4 745.524,00 | GU.5 767.773,00 |
| GU.6 803.574,00 | GU.7 842.605,00 | GU.8 883.859,00 | GU.9 927.463,00 | GU.10 973.545,00 |
| GU.11 1.022.267,00 | GU.12 1.073.745,00 | GU.13 1.128.175,00 | GU.14 1.185.695,00 | GU.15 1.246.507,00 |
ANEXO II
| SETEMBRO/92 | ||
| SÍMBOLO | CARGO | RETRIBUIÇÃO |
| DDR | DIRETOR GERAL OU SIMILAR | 3.191.860,00 |
| DDP | DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR | 2.143.015,00 |
| ASG | ASSESSOR DE GABINETE | 2.143.015,00 |
| ASC | ASSESSOR DE COMISSÃO | 2.143.015,00 |
| DDI | DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR | 1.248.122,00 |
| SEG | SECRETÁRIO DE GABINETE | 1.248.122,00 |
| SEC | SECRETÁRIO DE COMISSÃO | 1.248.122,00 |
| CS | CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR | 904.884,00 |
| CSEC | CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR | 723.520,00 |
| CTOR | CHEFE DE SETOR OU SIMILAR | 663.013,00 |
| AUG | AUXILIAR DE GABINETE | 663.013,00 |
| AGAB | ASSISTENTE DE GABINETE | 663.013,00 |