Lei Nº 15691

Lei:Nº 15691

Ano da lei:1992

Ajuda:

LEI Nº 15.691/92

Ementa: Reorganiza o Quadro Geral de Pessoal da Fundação Guararapes e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Quadro Geral de Pessoal da Fundação Guararapes subdivide-se em:

I - Quadro de Pessoal - QP, compreendendo:

a) Grupo de Nível Administrativo;

b) Grupo de Nível Técnico;

c) Grupo de Nível Superior;

d) Grupo Magistério.

II - Quadro Suplementar - QS;

III - Quadro de Cargo Comissionado - QCC;

IV - Quadra de Cargo Comissionado de Direção Escolar;

V - Quadro de Funções Gratificadas.

§ 1º Os cargos correspondentes, aos Quadros e Grupos, acima são os constantes Anexo I a VIII, desta Lei.

§ 2º Os cargos correspondentes ao Quadro Suplementar QS, Anexo V, estão distribuídos nos grupos do Quadro de Pessoal - QP, Anexos I, III e IV, Identificados pela sigla “QS” e serão extintos à medida que vagarem.

Art. 2º Respeitada a situação funcional atual, o servidor será enquadrado num dos grupos que constituem os quadros referidos no artigo 1º, de acordo com o grau de escolaridade e/ou formação profissional exigidos profissional exigidos para o exercício das respectivas funções.

Art. 3º A Matriz Salarial passa a denominar-se Tabela de Vencimento Básico - TVB, constantes dos Anexos IX à XVI desta Lei.

Art. 4º O valor da hora-aula do Grupo Ocupacional Magistério, constante do Anexo III, da Lei Nº 15.660, de 21 de julho de 1992, passa a ser, a partir de 1º de setembro de 1992, o constante do Anexo XVII, desta Lei.

Art. 5º Os vencimentos dos motoristas da Administrarão Direta, Autárquica e Fundacional do Município passam a ser de Cr$ 1.225.000,00 (hum milhão duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros), a partir do dia 1º de setembro de 1992.

Art. 6º As despesas necessárias ao cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicarão e seus efeitos financeiros vigorarão a partir do dia 1º de setembro de 1992.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antonio Farias, em 28 de setembro de 1992

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE

FUNDAÇÃO GUARARAPES

QUADRO DE PESSOAL - QP

ANEXO I

GRUPO: NÍVEL ADMINISTRATIVO - NA E NA 1

NÚMERO DE ORDEM

CARGOS

QUANTITATIVO FIXADO

01

Agente de Compra

05

02

Agente de Defesa do Patrimônio Público

600

03

Agente de Serviço Pessoal - QS

28

04

Almoxarife

05

05

Assistente de Administração

400

06

Atendente - QS

02

07

Auxiliar de Administração Geral - QS

92

08

Auxiliar de Biblioteca - QS

08

09

Auxiliar de Serviços Gerais

1.200

10

Auxiliar de Serviço de Saúde-OS

06

11

Contínuo

20

12

Datilógrafo

120

13

Merendeira

544

14

Motorista

13

15

Oficial Administrativo

200

16

Oficial de Manutenção e Reparos

50

17

Operador de Máquina de Reprografia

12

18

Telefonista

10

19

Secretária da Unidade Escolar - QS

16

QUADRO DE PESSOAL - QP

ANEXO II

GRUPO: NÍVEL TÉCNICO - NT - NA 1

NÚMERO DE ORDEM

CARGOS

QUANTITATIVO FIXADO

01

Desenhista

10

02

Técnico de Contabilidade

32

QUADRO DE PESSOAL - QP

ANEXO III

GRUPO: NÍVEL ADMINISTRATIVO - NS

NÚMERO DE ORDEM

CARGOS

QUANTITATIVO FIXADO

01

Administrador

06

02

Advogado

10

03

Assistente Social

07

04

Contador

02

05

Dentista

10

06

Médico

05

07

Nutricionista

07

08

Psicólogo

08

09

Relações Públicas

06

10

Técnico de Administração em Recursos Humanos - QS

01

11

Técnico de Nível Superior - QS

88

QUADRO DE PESSOAL - QP

ANEXO IV

GRUPO: MAGISTÉRIO

NÚMERO DE ORDEM

CARGOS

QUANTITATIVO FIXADO

I -

Docentes

 
 

Monitor de Artes - QS

136

 

Instrutor de Artes e Datilografia

450

 

Professor Regente A

3.868

 

Professor Regente B

1.248

 

Professor I - QS

01

 

Professor II - QS

02

 

Professor III - QS

02

 

Professor IV - QS

16

 

Responsável pelo Serviço de Orientação Religiosa - QS

01

II -

Especialistas em Educação

 
 

Orientador Educacional

80

 

Supervisor Escolar

400

 

Técnico em Educação

80

III -

Auxiliares de Educação

 
 

Supervisor de Artes

16

 

Inspetor Escolar

40

 

Auxiliar de Supervisão com Licenciatura Plena - QS

115

 

Auxiliar de Supervisão com Licenciatura Curta - QS

01

QUADRO SUPLEMENTAR - QS

ANEXO V

NÚMERO DE ORDEM

CARGOS

01

Agente de Serviço de Pessoal

02

Atendente

03

Auxiliar de Administração Geral

04

Auxiliar de Biblioteca

05

Auxiliar de Serviço de Saúde

06

Secretaria de Unidade Escolar

07

Técnico de Administração em Recursos Humanos

08

Técnico de Nível Superior

09

Monitor de Artes

10

Professor I

11

Professor II

12

Professor III

13

Professor IV

14

Responsável pelo Serviço de Orientação Religiosa

15

Auxiliar de Supervisão com Licenciatura Plena

16

Auxiliar de Supervisão com Licenciatura Curta

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS - QCC

ANEXO VI

CARGOS

SÍMB.

DISCRIMINAÇÃO

QUANTITATIVO

Diretor Presidente

DS1

Direção Superior

01

Diretor de Diretoria

DS2

Diretor de Diretoria Geral

03

Chefe de Gabinete da Presidente

DDR

Diretor de Diretoria

01

Chefe de Gabinete do CEDESPE

DDP

Diretor de Departamento

01

Assessor Jurídico

DDP

Diretor de Departamento

01

Coordenador

DDP

Diretor de Departamento

11

Assistente Técnico

DDP

Diretor de Departamento

40

Chefe de Unidade

DDI

Diretor de Divisão

28

Encarregado de Apoio Administrativo

DDI

Diretor de Divisão

28

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DIREÇÃO ESCOLAR

ANEXO VII

FUNÇÃO

TURMAS

CARGA HORÁRIA

BASE DE CÁLCULO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO ATUAL

Administrador Escolar

Acima de 30

08

Diretor de Departamento ou Similar

DDP

19

Vice-Administrador Escolar

Acima de 30

08

Diretor de Divisão ou Similar

DDI

19

Administrador Escolar

Acima de 20 até 30

08

80% (oitenta por cento) do Diretor de Departamento ou Similar

DDP

08

Vice-Administrador Escolar

Acima de 20 até 30

08

90% (noventa por cento) do diretor de Divisão ou Similar

DDI

08

Administrador Escolar

De 12 a 20

08

70%(setenta por cento) do Diretor de Departamento ou similar

DDP

01

Dirigente

Acima de 30

08

80% (oitenta por cento) do Diretor de Divisão ou Similar

DDI

01

Vice-Dirigente

Acima de 30

08

Diretor de Divisão ou Similar

DDI

07

Dirigente

Acima de 20 até 30

08

95% (noventa por cento) do Diretor de Divisão ou Similar

DDI

24

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DIREÇÃO ESCOLAR

ANEXO VII

FUNÇÃO

TURMAS

CARGA HORÁRIA

BASE DE CÁLCULO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO ATUAL

Vice-Dirigente

Acima de 20 até 30

08

75% (setenta e cinco por cento) do Diretor de Departamento ou Similar

DDI

24

Dirigente

De 06 a 20

08

90% (noventa por cento) do Diretor de Divisão ou Similar

DDI

72

Vice-Dirigente

De 06 a 20

08

70% (setenta por cento) do Diretor de Departamento ou Similar

DDI

72

Dirigente

Abaixo de 06

08

50% (cinqüenta por cento) do Diretor de Divisão ou Similar

DDI

10

Assistente de Direção

-

-

20%(vinte por cento do vencimento)

 

83

Encarregado de secretaria de Escola de Ensino Fundamental

-

-

20% (vinte por cento) do piso de vencimento de oficial Administrativo

 

73

QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA

ANEXO VIII

NÚMERO DE ORDEM

CARGOS

QUANTITATIVO FIXADO

01

Assistente de Direção

196

02

Encarregado de Secretaria de Escolas de 1º Grau

95

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - TVB

ANEXO IX

CATEGORIA NÍVEL ADMINISTRATIVO

CARGO HORÁRIA - 6 E 8 HORAS

         

Setembro/92

 

A

B

C

D

E

1

6h

525.000,00

6h

531.441,00

6h

538.999,00

6h

546.860,00

6h

555.034,00

8h

699.983,00

8h

708.571,00

8h

718.648,00

8h

729.129,00

8h

740.027,00

2

6h

555.783,00

6h

564.470,00

6h

573.505,00

6h

582.902,00

6h

592.674,00

8h

741.026,00

8h

752.608,00

8h

764.655,00

8h

777.184,00

8h

790.213,00

3

6h

594.248,00

6h

604.630,00

6h

615.428,00

6h

626.657,00

6h

638.335,00

8h

792.311,00

8h

806.154,00

8h

820.551,00

8h

835.522,00

8h

851.093,00

4

6h

640.876,00

6h

653.279,00

6h

666.178,00

6h

679.593,00

6h

699.395,00

8h

854.480,00

8h

871.017,00

8h

888.216,00

8h

906.102,00

8h

932.504,00

5

6h

711.501,00

6h

735.202,00

6h

759.850,00

6h

785.484,00

6h

812.143,00

8h

948.645,00

8h

980.245,00

8h

1.013.109,00

8h

1.047.286,00

8h

1.082.831,00

CARGO (S)

PISO

TETO

Aux. Serv. Gerais

1A

3E

Continuo

1C

4B

Atendente

1D

4C

Merendeira

1D

4C

Vigilante

1D

4C

Aux. Serv. Saúde

1D

4C

Aux. Administ. Geral

2A

4E

Telefonista

2B

5A

Operador de Máquina e Reprografia

2B

5A

Aux. Biblioteca

2B

5A

Assistente Administrativo

2B

5C

Of. Manutenção e Reparos

3A

5E

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - TVB

ANEXO X

CATEGORIA NÍVEL TÉCNICO E NA 1

CARGO HORÁRIA - 6 E 8 HORAS

         

Setembro/92

 

A

B

C

D

E

1

6h

558.149,00

6h

567.295,00

6h

576.807,00

6h

586.699,00

6h

596.988,00

8h

744.181,00

8h

756.375,00

8h

769.057,00

8h

782.246,00

8h

795.965,00

2

6h

598.637,00

6h

609.559,00

6h

620.917,00

6h

632.730,00

6h

645.015,00

8h

798.163,00

8h

812.726,00

8h

827.869,00

8h

843.619,00

8h

859.999,00

3

6h

647.626,00

6h

661.136,00

6h

683.030,00

6h

705.780,00

6h

729.055,00

8h

863.480,00

8h

881.493,00

8h

910.684,00

8h

941.017,00

8h

972.050,00

4

6h

741.41800

6h

766.146,00

6h

792.032,00

6h

818.953,00

6h

846.951,00

8h

988.533,00

8h

1.021.503,00

8h

1.056.017,00

8h

1.091.911,00

8h

1.129.240,00

CARGO (S)

PISO

TETO

Datilografo

1A

3C

Agente de Serv. de Pessoal

2B

4E

Of. Administrativo

2B

4E

Técnico de Contabilidade

2B

4E

Almoxarife

2B

4E

Agente de Compras

2B

4E

Controlador

2B

4E

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - TVB

ANEXO XI

CATEGORIA NÍVEL SUPERIOR

CARGO HORÁRIA - 6 E 8 HORAS

         

Setembro/92

 

A

B

C

D

E

1

6h

682.438,00

6h

709.735,00

6h

738.125,00

6h

767.650,00

6h

798.356,00

8h

909.895,00

8h

946.290,00

8h

984.143,00

8h

1.023.508,00

8h

1.064.449,00

2

6h

830.290,00

6h

863.501,00

6h

898.041,00

6h

933.963,00

6h

971.322,00

8h

1.107.026,00

8h

1.151.306,00

8h

1.197.359,00

8h

1.245.263,00

8h

1.295.064,00

3

6h

1.010.174,00

6h

1.050.581,00

6h

1.092.604,00

6h

1.136.309,00

6h

1.246.507,00

8h

1.346.865,00

8h

1.400.740,00

8h

1.456.769,00

8h

1.515.041,00

8h

1.661.968,00

CARGO (S)

PISO

TETO

Administrador

1A

3E

Assistente Social

1C

4B

Advogado

1D

4C

Contador

1D

4C

Dentista

1D

4C

Médico

1D

4C

Nutricionista

2A

4E

Psicólogo

2B

5A

Relações Públicas

2B

5A

Técnico Nível Superior

2B

5A

Técnico em Administração Recursos Humanos

2B

5C

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - TVB

ANEXO XII

GRUPO MAGISTÉRIO

CARGO HORÁRIA - 4 E 5 HORAS

         

Setembro/92

 

A

B

C

D

E

1

4h

605.115,00

4h

619.028,00

4h

633.498,00

4h

648.547,00

4h

664.198,00

5h

695.570,00

5h

723.393,00

5h

752.328,00

5h

782.422,00

5h

813.718,00

2

4h

680.475,00

4h

704.203,00

4h

732.371,00

4h

761.666,00

4h

792.133,00

5h

846.267,00

5h

880.118,00

5h

915.323,00

5h

951.936,00

5h

990.013,00

3

4h

823.818,00

4h

856.771,00

4h

891.042,00

4h

926.683,00

4h

963.751,00

5h

1.029.614,00

5h

1.113.630,00

5h

1.113.630,00

5h

1.158.175,00

5h

1.204.502,00

4

4h

1.002.301,00

4h

1.042.393,00

4h

1.084.089,00

4h

1.127.452,00

4h

846.951,00

5h

1.252.683,00

5h

1.302.790,00

5h

1354.901,00

5h

1.409.098,00

5h

1.465.461,00

5

4h

1.219.453,00

4h

1.268.230,00

4h

1.318.959,00

4h

1.371.717,00

4h

1.426.586,00

5h

1.524.080,00

5h

1.585.043,00

5h

1.648.444,00

5h

1.714.382,00

5h

1.782.957,00

CARGO (S)

PISO

TETO

Professor Regente “A” c/ Magistério

1A

3E

Instrutor de Artes e Datilografia

1A

3E

Professor Regente “A” c/ Licenc. Plena

2C

5B

CARGO (S)

PISO

TETO

Aux. Serv. Gerais

1A

3E

Continuo

1C

4B

Atendente

1D

4C

Merendeira

1D

4C

Vigilante

1D

4C

Aux. Serv. Saúde

1D

4C

Aux. Administ. Geral

2A

4E

Telefonista

2B

5A

Operador de Máquina e Reprografia

2B

5A

Aux. Biblioteca

2B

5A

Assistente Administrativo

2B

5C

Of. Manutenção e Reparos

3A

5E

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - TVB

ANEXO XIII

CATEGORIA NÍVEL TÉCNICO E NA 1

CARGO HORÁRIA - HORA/AULA

       

Setembro/92

A

B

C

D

E

h/a

4.540,00

h/a

4.730,00

h/a

4.927,00

h/a

5.132,00

h/a

5.346,00

h/a

5.568,00

h/a

5.800,00

h/a

6.042,00

h/a

6.294,00

h/a

6.420,00

h/a

6.548,00

h/a

6.679,00

h/a

6.813,00

h/a

6.949,00

h/a

7.248,00

h/a

7.538,00

h/a

7.840,00

h/a

8.154,00

h/a

8.480,00

8h

8.819,00

h/a

9.172,00

h/a

9.538,00

h/a

9.920,00

h/a

10.317,00

h/a

10.729,00

h/a

11.159,00

h/a

11.605,00

h/a

12.069,00

h/a

12.552,00

h/a

13.054,00

CARGO (S)

PISO

TETO

Professor I

1A

Nível Único

Professor II

1B

Nível Único

Professor III

1C

Nível Único

Professor IV

2B

3D

Professor Regente “B”

3E

6D

Orientador Educacional

3E

6D

Supervisor Escolar

3E

6D

Auxiliar de Supervisão

3E

6D

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - TVB

ANEXO XIV

GRUPO MAGISTÉRIO

CARGO HORÁRIA - 4 E 5 HORAS

         

Setembro/92

 

A

B

C

D

E

1

4h

525.000,00

4h

525.280,00

4h

536.000,00

4h

547.149,00

4h

558.743,00

5h

630.000,00

5h

630.336,00

5h

643.200,00

5h

656.579,00

5h

670.492,00

2

4h

570.802,00

4h

583.343,00

4h

596.386,00

4h

689.950,00

4h

624.057,00

5h

684.962,00

5h

700.012,00

5h

715.663,00

5h

731.940,00

5h

748.868,00

3

4h

638.728,00

4h

653.986,00

4h

669.855,00

4h

686.529,00

4h

713.991,00

5h

766.474,00

5h

784.783,00

5h

803.826,00

5h

823.835,00

5h

856.789,00

CARGO (S)

PISO

TETO

Monitor de Artes

1A

3E

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - TVB

ANEXO XV

CATEGORIA NÍVEL TÉCNICO E NA 1

CARGO HORÁRIA - 6 E 8 HORAS

         

Setembro/92

 

A

B

C

D

E

1

6h

1.087.328,00

6h

1.130.821,00

6h

1.176.054,00

6h

1.223.096,00

6h

1.272.020,00

8h

1.449.735,00

8h

1.507.724,00

8h

1.568.033,00

8h

1.630.754,00

8h

1.695.984,00

2

6h

1.322.901,00

6h

1.375.817,00

6h

1.430.850,00

6h

1.488.083,00

6h

1.547.607,00

8h

1.763.824,00

8h

1.834.377,00

8h

1.007.752,00

8h

1.984.062,00

8h

2.063.424,00

3

6h

1.609.511,00

6h

1.673.891,00

6h

1.740.847,00

6h

1.810.481,00

6h

1.882.900,00

8h

2.145.961,00

8h

2.231.799,00

8h

2.321.071,00

8h

2.413.914,00

8h

2.510.471,00

CARGO (S)

PISO

TETO

Técnico em Educação

1A

3E

Inspetor Escolar

1A

3E

Supervisor de Artes

1A

3E

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - TVB

ANEXO XVI

QUADRO DE CARGO COMISSIONADO

SÍMBOLO

CARGO

RETRIBUIÇÃO

CARGA HORÁRIA 6 HORAS

CARGA HORÁRIA 8 HORAS

DS1 - DIREÇÃO SUP.

DIRETOR PRESIDENTE

LEI Nº 15.508/91

LEI Nº 15.508/91

DS2 - DIREÇÃO SUP.

DIRETOR DIRETORIA

LEI Nº 15.635/92

LEI Nº 15.635/92

DI1 - DIREÇÃO INTER.

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

3.191.860,00

4.255.707,00

DI1 - DIREÇÃO INTER.

CHEFE DE GABINETE DO CEDESPE

2.143.015,00

2.857.282,00

DI2 - DIREÇÃO INTER.

ASSES. JURÍDICA

2.143.015,00

2.857.282,00

DI2 - DIREÇÃO INTER.

COORDENADOR

2.143.015,00

2.857.282,00

DI2 - DIREÇÃO INTER.

ASSIST. TÉCNICO

2.143.015,00

2.857.282,00

DI3 - DIREÇÃO INTER.

CHEFE DE UNIDADE

1.248.122,00

1.664.121,00

EAA

ENCAR. DE APOIO

1.248.122,00

1.664.121,00

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - TVB

ANEXO XVII

Setembro/92

CARGO

VALOR HORA - AULA

PROFESSOR AUXILIAR

6.455,27

PROFESSOR

7.248,44

ORIENTADOR EDUCACIONAL

7.248,44