Lei:Nº 15711
Ano da lei:1992
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.711/92
Ementa: Concede pensão especial para TÂNIA MARIA WANDERLEY LASALVIA e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Concedida uma pensão especial a ser paga mensalmente a Viúva de SILVIO TASSO LASALVIA, TÂNIA MARIA WANDERLEY LASALVIA, em valor correspondente a 05 UFRs (Cinco Unidades Financeiras do Recife).
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria no órgão Secretaria de Administração - Transferências Correntes - Pensionistas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de dezembro de 1992.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 11 de dezembro de 1992
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito