Lei Nº 15711

Lei:Nº 15711

Ano da lei:1992

Ajuda:

LEI Nº 15.711/92

Ementa: Concede pensão especial para TÂNIA MARIA WANDERLEY LASALVIA e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Concedida uma pensão especial a ser paga mensalmente a Viúva de SILVIO TASSO LASALVIA, TÂNIA MARIA WANDERLEY LASALVIA, em valor correspondente a 05 UFRs (Cinco Unidades Financeiras do Recife).

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria no órgão Secretaria de Administração - Transferências Correntes - Pensionistas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de dezembro de 1992.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 11 de dezembro de 1992

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito