Lei Nº 15713

Lei:Nº 15713

Ano da lei:1992

Ajuda:

LEI Nº 15.713

Ementa: Introduz alteração na Lei nº 15.691 de 28 do setembro de 1992, que reorganizou o Quadro Geral de pessoal da Fundação Guararapes e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Introduz-se na Lei nº 15.691, de 28 de setembro de 1992, as seguintes alterações:

a) no Anexo I - exclui o cargo de motorista, que passa a compor o “Quadro Especial - Grupo: Condução de Veículos”, no mesmo quantitativo, compondo-se o “Anexo I-A”;

b) no Anexo VI - substitui-se os símbolos “DS1” e “D62”, por 90 e 80 DS, para os cargos de Diretor Presidente” e Diretor de Diretoria”, respectivamente;

c) no Anexo VII - suprimem-se as funções de “Assistente de Direção” e “Encarregado de Secretaria de Escola de Ensino Fundamental”, com os respectivos percentuais os quantitativos, passando a titular-se: “Quadro de Cargos Comissionados de Direção Escolar”;

d) no Anexo X - exclui-se a referência ao cargo de “Controlador” e incluem-se as referenciais ao cargo de “Secretária de Unidade Escolar” e de “Desenhista” e respectivos pisos e teto;

e) no Anexo XII - inclui-se a referência ao Cargo de “Professor Regente A com Licenciatura Curta”, e respectivo piso e teto;

f) no Anexo XIII - Incluí-se a referência ao cargo de “Auxiliar de Supervisão com Licenciatura Curta, piso 2B, Nível único”, e acrescenta à referência do cargo do “Auxiliar da Supervisão”, o grau de competência, “com Licenciatura Plena”.

Art. 2º As despesas necessárias ao cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos financeiros vigorarão a partir do dia primeiro de outubro de 1992.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 11 de dezembro de 1992

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

LEI Nº 15.691/92

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE

FUNDAÇÃO GUARARAPES

QUADRO DE PESSOAL - GP

ANEXO I

GRUPO: NÍVEL ADMINISTRATIVO - NA

NÚMERO DE

ORDEM

CARGOS

QUANTITATIVO FIXADO

01

Agente de Compras

05

02

Agente de Defesa do Patrimônio Público

600

03

Agente de Serviço Pessoal - QS

28

04

Almoxarife

05

05

Assistente de Administração

400

06

Atendente - GS

02

07

Auxiliar de Administração Geral - GS

92

08

Auxiliar de Biblioteca - QS

08

09

Auxiliar de Serviços Gerais

1.200

10

Auxiliar de Serviço de Saúde

06

11

Continuo

20

12

Datilografo

120

13

Merendeira

544

14

Oficial Administrativo

200

15

Oficial de Manutenção e Reparos

50

16

Operador de Máquina de Reprografia

12

17

Telefonista

10

18

Secretaria da Unidade Escolar - QS

16

ANEXO I - A

GRUPO ESPECIAL - GE

NÚMERO DE

ORDEM

CARGOS

QUANTITATIVO FIXADO

01

Motorista

13

ANEXO VI

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS - QCC

CARGOS

SÍMB.

DISCRIMINAÇÃO

QUANTITATIVO

Diretor Presidente

90% DS

Direção Superior

01

Diretor de Diretoria

80% DS

Direção Superior

03

Chefe de Gabinete da Presidência

DDR

Diretor de Diretoria

01

Chefe de Gabinete do CEDESPE

DDP

Diretor de Departamento

01

Assessor Jurídico

DDP

Diretor de Departamento

01

Coordenador

DDP

Diretor de Departamento

11

Assistente Técnico

DDP

Diretor de Departamento

40

Chefe de Unidade

DDI

Diretor de Divisão

28

Encarregado de apoio Administrativo

DDI

Diretor de Divisão

28

ANEXO VII

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO ESCOLAR

FUNÇÃO

TURMAS

CARGA HORÁRIA

BASE DE

CALCULO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO ATUAL

Administrador Escolar

Acima de 30

06

Diretor de Departamento ou Similar

DDP

19

Vice-Administrador Escolar

Acima de 30

05

Diretor de Divisão ou Similar

DDI

19

Administrador Escolar

Acima de 20 até 30

08

80 (oitenta por cento) do Diretor de Departamento

DDI

08

Vice-Administrador Escolar

Acima de 20 até 30

06

90% (noventa por cento) Diretor Divisão ou Similar

DDI

08

Administrador Escolar

De 12 a 30

08

70% (setenta por cento) do Diretor de Departamento ou Similar

DDI

01

Vice-Administrador Escolar

De 12 a 20

08

80% (oitenta por cento) do Diretor de Departamento Similar

01

01

Vice Administrador Escolar

De 12 a 20

08

80% (oitenta por cento) do Diretor de Divisão ou Similar

DDI

01

Dirigente

Acima de 30

08

Diretor de Divisão ou Similar

DDI

07

Vice-Dirigente

Acima de 30

08

80% (oitenta por cento) do Diretor de Divisão ou Similar

DDI

07

Dirigente

Acima de 20 até 30

08

95% (noventa e cinco por cento) do Diretor de Divisão ou Similar

DDI

24

ANEXO VII

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DE DIRAÇÃO ESCOLAR

FUNÇÃO

TURMAS

CARGA HORÁRIA

BASE DE CALCULO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO ATUAL

Vice-Dirigente

Acima de 20

08

75% (setenta e cinco por cento) do Diretor de Divisão ou Similar

DDI

24

Dirigente

De 06 a 20

08

90% (noventa por cento) do Diretor de Divisão ou Similar

DDI

72

Vice-Dirigente

De 06 a 20

08

70% (setenta por cento)

DDI

72

Dirigente

Abaixo de 06

08

50% (cinqüenta por cento) do Diretor de Divisão ou Similar

DDI

10

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - TVB

ANEXO X

CATEGORIA NÍVEL TÉCNICO MÉDIO E NA 1

CARGO HORÁRIA - 6 e 8 HORAS

A

B

C

D

E

6h

558.149,00

6h

567.295,00

6h

576.807,00

6h

586.699,00

6h

596.988,00

8h

477.181,00

8h

756.375,00

8h

769.057,00

8h

702.246,00

8h

795.965,00

6h

598.637,00

6h

609.559,00

6h

620.917,00

6h

632.730,00

6h

645.015,00

8h

798.163,00

8h

812.726,00

8h

827.869,00

8h

843.619,00

8h

859.999,00

6h

647.626,00

6h

661.13,00

6h

683.030,00

6h

705.700,00

6h

729.055,00

8h

863.400,00

8h

881.493,00

8h

910.684,00

8h

941.017,00

8h

972.050,00

6h

741.418,00

6h

766.146,00

6h

792.032,00

6h

818.953,00

6h

846.951,00

8h

988.533,00

8h

1.021.503,00

8h

1.056.017,00

8h

1.091.911,00

8h

16.129.240,00

CARGO (S)

PISO

TETO

Datilografo

1A

3E

Assistente Social

1A

3E

Agente de Serv. de Pessoal

2B

4E

Of. Administrativo

2B

4E

Técnico de Contabilidade

2B

4E

Almoxarife

2B

4E

Agente de Compras

2B

4E

Secretária de Unidade Escolar

2B

4E

Desenhista

2B

4B

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - TVB

ANEXO XII

GRUPO MAGISTÉRIO

CARGO HORÁRIA - 4 e 5 HORAS

A

B

C

D

E

4h

605.115,00

4h

619.028,00

4h

633.498,00

4h

648.547,00

4h

664.198,00

5h

695.570,00

5h

723.393,00

5h

752.328,00

5h

782.422,00

5h

813.718,00

4h

680.475,00

4h

704.203,00

4h

732.371,00

4h

761.666,00

4h

792.133,00

5h

846.267,00

5h

880.118,000

5h

915.323,00

5h

951.936,00

5h

990.013,00

4h

823.818,00

4h

856.771,00

4h

891.042,00

4h

926.683,00

4h

936.751,00

5h

1.029.614,00

5h

1.070.798,00

5h

1.113.630,00

5h

1.158.175,00

5h

1.204.502,00

4h

1.002.301,00

4h

1.042.393,00

4h

1.084.089,00

4h

1.127.452,00

4h

1.172.550,00

5h

1.252.683,00

5h

1.302.790,00

5h

1.354.901,00

5h

1.409.098,00

5h

1.465.461,00

4h

1.219.453,00

4h

1.268.230,00

4h

1.318.959,00

4h

1.371.704,00

4h

1.426.586,00

5h

1.524.020,00

5h

1.585.043,00

5h

1.648.444,00

5h

1.714.382,00

5h

1.782.957,00

CARGO (S)

PISO

TETO

Professor Regente “A” c/ Magistério

1A

3E

Instrutor der Artes e Datilografia

1A

3E

Professor Regente “A” c/ Licenc. Curta

1B

4B

Professor Regente “A” c/ Licenc. Plena

2C

5B

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - TVB

ANEXO XIII

GRUPO MAGISTÉRIO

CARGO HORÁRIA - HORA/AULA

A

B

C

D

E

h/a

4.540,00

h/a

4.730,00

h/a

4.927,00

h/a

5.132,00

h/a

5.346,00

h/a

5.568,00

h/a

5.800,00

h/a

6.042,00

h/a

6.294,00

h/a

6.420,00

h/a

6.548,00

h/a

6.679,00

h/a

6.813,00

h/a

6.949,00

h/a

7.248,00

h/a

7.538,00

h/a

7.840,00

h/a

8.154,00

h/a

8.480,00

h/a

8.819,00

h/a

9.172,00

h/a

9.538,00

h/a

9.920,00

h/a

10.317,00

h/a

10.729,00

h/a

11.159,00

h/a

11.605,00

h/a

12.069,08

h/a

12.552,00

h/a

13.054,00

CARGO (S)

PISO

TETO

Professor I

1A

Nível Único

Professor II

1B

Nível Único

Professor III

1C

Nível Único

Professor IV

2B

3D

Auxiliar de Supervisão c/ Licenc. Curta

2B

Nível Único

Professor Regente “8”

3E

6D

Orientador Educacional

3E

6D

Supervisor Escolar

3E

6D

Auxiliar de Supervisão c/ Licenc. Plena

3E

6D