Lei:Nº 15715
Ano da lei:1992
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 15.715
Ementa: Introduz alterações na Lei nº 15.702, de 21 de outubro de 1992, que reorganiza o Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal do Recife e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 10 da Lei nº 15.702, de 21 de outubro de 1992, o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Correspondência referida no “caput” deste artigo é com a tabela de nível superior, para os cargos do Grupo Apoio Legislativo, do Anexo VI, e com a tabela de nível técnico, pa ia o cargo de Grupo Pessoal Fazendário, do Anexo IV.
Art. 2º Os vencimentos dos motoristas da Câmara Municipal do Recife passam a ser de Cr$ 2.231.958,50 (dois milhões duzentos e trio ta e um mil e novecentos e cinqüenta e oito cruzeiros e cinqüenta centavos), a partir do mês de novembro de 1992.
Art. 3º As despesas necessárias ao cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação e os seus efeitos financeiros vigorarão a partir do dia primeiro de outubro de 1992.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 11 de dezembro de 1992
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito