Lei:Nº 15739
Ano da lei:1992
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.739
Ementa: Desafeta o imóvel que menciona, autoriza a sua doação e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a integrar o Patrimônio Dominial do Município do Recife a área do terreno situada entre as Ruas São Cristóvão e Álvaro Amorim, localizada no Loteamento Jardim Miramar, bairro da Imbiribeira, em conformidade com o Memorial Descrito e Plantas de Situação anexos a esta lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Loja Maçônica Philotímia a área de terreno de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Ao instrumento de cessão, o Município fixará expressamente os encargos, dos quais constará, obrigatoriamente, o de instalação de uma escola, a ser administrada pela Fundação Guararapes.
Parágrafo único. Em caso de rescisão antecipada ou desistência pelo beneficiário, as benfeitorias edificadas passarão a integrar o Patrimônio Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 29 de dezembro de1992
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito