Lei Nº 15739

Lei:Nº 15739

Ano da lei:1992

Ajuda:

LEI Nº 15.739

Ementa: Desafeta o imóvel que menciona, autoriza a sua doação e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a integrar o Patrimônio Dominial do Município do Recife a área do terreno situada entre as Ruas São Cristóvão e Álvaro Amorim, localizada no Loteamento Jardim Miramar, bairro da Imbiribeira, em conformidade com o Memorial Descrito e Plantas de Situação anexos a esta lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Loja Maçônica Philotímia a área de terreno de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Ao instrumento de cessão, o Município fixará expressamente os encargos, dos quais constará, obrigatoriamente, o de instalação de uma escola, a ser administrada pela Fundação Guararapes.

Parágrafo único. Em caso de rescisão antecipada ou desistência pelo beneficiário, as benfeitorias edificadas passarão a integrar o Patrimônio Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 29 de dezembro de1992

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito