Lei:Nº 15766
Ano da lei:1993
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.766
Ementa: Altera o zoneamento da cidade, institui como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, a área conhecida como Mangueira da Torre, no Bairro da Madalena.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu em seu nome; sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS a área conhecida como MANGUEIRA DA TORRE, localiza da no Bairro da Madalena, nos termos do Art. 4º, Parágrafo Único, da Lei nº 14.947/87 e do Art. 9º, do Decreto nº 13.925, de 26 de junho de 1987.
§ 1º São os seguintes, os limites que definem a área ora reconhecida como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS:
- DESCRIÇÃO DOS LIMITES-MANGUEIRA-TORRE - Inicia no cruzamento do eixo da Rua Demóstenes de Olinda, com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da edificação nº 121 (Colégio Equipe) nesta rua. Segue por este prolongamento e por esta linha de divisa até encontrar a linha de divisa de fundo do terreno desta mesma edificação. Deflete à direita, segue por esta divisa e o seu prolongamento até encontrar a divisa de fundo do terreno da edificação n° 1037 da Av. Beira Rio. Deflete à esquerda, segue pela divisa de fundo do terreno desta edificação até a divisa de fundo do terreno da edificação nº 1059 da Av. Beira Rio. Deflete à direita, segue a divisa lateral esquerda do terreno desta mesma edificação até o encontro desta com a divisa de fundo do terreno da edificação nº 1091 da Av. Beira Rio. Deflete à esquerda, segue a divisa de fundo desta edificação e das edificações nº 1065 e 179, todas com frente para a Av. Beira Rio, até o encontro com a divisa lateral esquerda do terreno da edificação nº 162 com frente para Rua Antônio Rabelo. Deflete à esquerda por esta divisa até o encontro do prolongamento desta com o eixo da Rua Antônio Rabelo. Deflete à direita, segue o eixo desta rua até o encontro com o prolongamento da divisa de fundo do terreno da edificação nº 132 da Rua Clóvis Bevilaqua. Deflete à esquerda, segue a divisa de fundo do terreno desta edificação e dos terrenos das edificações de nºs 122, 114, 108, 96, 84, 53 e 54 da Rua Clóvis Bevilaqua até o encontro com a divisa de fundo do terreno da edificação nº 318 da Rua José Bonifácio. Deflete à esquerda, segue a linha de fundo do terreno desta edificação até o encontro com a linha lateral esquerda desta mesma edificação. Deflete à direita, segue a divisa lateral esquerda do terreno da edificação nº 318 da Rua José Bonifácio até o centro com a divisa de fundo do terreno da edificação nº 772 desta rua. Deflete à esquerda, segue a divisa de fundo do terreno desta edificação e dos terrenos das edificações de nºs 246 e 232 da Rua José Bonifácio até o encontro do prolongamento destas divisas com o eixo da Rua Demóstenes de Olinda. Deflete à esquerda, segue o eixo desta rua até o encontro com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da edificação nº 121 (Colégio Equipe) da Rua Demóstenes de Olinda, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
§ 2º Os limites descritos no § 1º desta lei estão representados graficamente no mapa anexo, que integra a presente lei como parte complementar do seu texto.
Art. 2º Fica alterada a ZR 5 (Madalena) com a inserção da ZEIS ora instituída, estando as alterações representadas na descrição dos limites constantes do § 1º e no mapa anexo referido no § 2º, ambos do Art. 1º desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 21 de maio de 1993
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Prefeito