Lei:Nº 15767
Ano da lei:1993
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.767
Ementa: Altera o Zoneamento da Cidade, institui como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, a área denominada Sítio Grande; no Bairro da Imbiribeira.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu em seu nome; sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS a área denominada SÍTIO GRANDE, localizada no Bairro da Imbiribeira, nos termos do Art. 4º, Parágrafo Único, da Lei nº 14.947/87 e do Art. 9º do Decreto nº 13.925, de 26 de junho de 1987.
§ 1º São os seguintes, os limites que definem a área ora reconhecida como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS:
- DESCRIÇÃO DOS LIMITES-SÍTIO GRANDE-IMBIRIBEIRA - Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Itália com o eixo da Rua Madri. Segue por este eixo até encontrar o eixo da Rua Nápoles. Deflete à direita, seguindo por este eixo até o encontro do eixo da Rua Bulgária. Deflete à esquerda, seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Noruega. Deflete à direita seguindo por este eixo até o prolongamento da divisa de fundo dos lotes de nº 10 ao 17 da quadra XII do Loteamento Jardim Europa. Deflete à esquerda, seguindo estas linhas de divisas até encontrar a linha da divisa lateral esquerda do lote 10 do mesmo loteamento. Deflete à direita, seguindo esta linha de divisa até o eixo da Rua Washington. Deflete à esquerda, seguindo o eixo desta Rua até encontrar o eixo da rua Itapeva. Deflete à direita, seguindo por este eixo até o encontro com o prolongamento do eixo da Rua Lisboa. Deflete à esquerda, seguindo pelo prolongamento do eixo desta Rua até encontrar o eixo do Braço do Rio Tejipió. Deflete à direita, seguindo este braço de rio até encontrar o eixo do Rio Tejipió. Deflete à direita, seguindo o eixo deste rio até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Mônaco. Deflete à direita, seguindo por este eixo até encontrar o muro de divisa do terreno pertencente à Macife Comercial Gerdau. Segue por este muro de divisa até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Paris. Segue por este eixo até o encontro com o eixo da Rua Itália. Deflete à esquerda, seguindo por este eixo até o encontro com o eixo da Rua Madri, ponto inicial, fechando assim a poligonal que define o perímetro em apreço.
§ 2º Os limites descritos no anterior § 1º deste artigo estão representados graficamente no mapa anexo, que integra a presente lei como parte complementar do seu texto.
Art. 2º Fica alterada a ZR 4 (Imbiribeira) com a inserção da ZEIS ora instituída, estando tais alterações representadas na descrição dos limites constantes do § 1º e no mapa anexo referido no § 2º, ambos do Art. 1º desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 21 de maio de 1993
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Prefeito