Lei Nº 15813

Lei:Nº 15813

Ano da lei:1993

Ajuda:

LEI Nº 15.813/93

Ementa: Autoriza abertura de créditos suplementares.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu em seu nome; sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor do Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas da Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Públicos, crédito suplementar de Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros reais), destinado ao reforço de dotações relativas as transferências de recursos à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, para fazer face ás despesa de manutenção e conservação da Cidade.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas que trata o artigo anterior serão obtidos na forma que dispõe o Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Fica, também, o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA, para o. presente exercício, com recursos do Tesouro Municipal, crédito suplementar de Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros reais), destinados ao reforço de dotações para despesas de manutenção e conservação da Cidade.

Art. 4º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes das Fontes indica das no artigo 2º desta Lei.

Parágrafo único. Na hipótese da abertura de novas frentes para realização de obras e serviços urbanos por parte da Secretaria de Infra-Estrutura no presente exercício, observar-se-ão os seguintes critérios:

I - será dada preferência para obras e serviços nas áreas de canalização de esgotos e drenagem;

II - distribuição equilibrada dos investimentos em obras e serviços no conjunto das áreas que integram as regiões político-administrativas (RPAs) da Cidade do Recife.

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 8 de novembro de 1993

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito