Lei:Nº 15839
Ano da lei:1994
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.839/93
Ementa: Altera as Leis nºs. 15.602, de 06.02.92 e 15.662, de 31.07.92 e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu em seu nome; sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os servidores titulares de Cargo de Músico, componentes da Orquestra Sinfônica do Recife, integrantes do Quadro Especial de Cultura, da Prefeitura da.Cidade do Recife, e quadro de pessoal, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, passam a ter o vinculo funcional único, com o Município do Recife, integrando o Quadro Especial Orquestra Sinfônica da Cidade do Recife na forma e com vencimentos constante nos anexos I e II desta, Lei.
Art. 2º Fica criado na estrutura Orgânica da Orquestra Sinfônica da Cidade do Recife um cargo de Regente Titular, de provimento em comissão, símbolo DS.
Parágrafo único. o provimento do cargo em comissão de que trata o caput deste artigo, observara o termo final do contrato celebrado com fundamento no artigo 4º da Lei nº 15.602, de 06.02.92.
Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo manter as atividades da Orquestra Sinfônica da Cidade do Recife sob direção técnica e administrativo-financeira da Fundação de Cultura de Cidade do Recife.
Art. 4º Fica instituída a gratificação de Ensaio Individual no percentual de 501 sobre o vencimento do cargo de Música integrante do quadro Especial da Orquestra Sinfônica da Cidade do Recife, aplicável aos servidores que estiverem efetivamente no desempenho das funções próprias do seu cargo efetivo, na forma constante no Anexo II desta Lei.
Art. 5º Aos servidores titulares do cargo de Músico, integrante do Quadro Especial da Orquestra Sinfônica da Cidade do Recife, quando no desempenho da função específica de Spalla, Concertino, Chefe de Naipe, Assistente de Naipe, Instrumento Solo, Arquivista e Copista, será concedido Adicional de Função incidente sobre o vencimento do cargo efetivo, na forma constante do Anexo II desta Lei.
Art. 6º Fica instituída a verba de indumentária, manutenção e conservação de instrumentos musicais, no percentual de 22,52, para os instrumentistas de corda e sopro, e de 7,5%, para os instrumentistas de percussão, da Orquestra Sinfônica do Recife, incidente sobre o vencimento do cargo efetivo de Músico.
Art. 7º O Poder Executivo, no prazo de 30 dias, procederá o enquadramento nominal dos servidores nos Quadros de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 19 de Setembro de 1993.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 1º, 3º e 4º da Lei nº 15.602, de 06.02.92.
Recife, 27 de dezembro de 1993
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Prefeito
ANEXO I - PARTE 1
QUADRO ESPECIAL ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE
| ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE | |
| CLASSIFICAÇÃO: | |
| 1 - GRUPO OCUPACIONAL: | MÚSICO |
| 2 - CLASSE: | ÚNICA |
| 3 - CARGO: | REGENTE ASSISTENTE DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE |
| 4 - CÓDIGOS: | |
| 5 - QUANTITATIVO: | |
| 5.1 - POSIÇÃO FIXADA: | CARGOS PÚBLICOS: 01 |
| 6 - SINTESE DE ATRIBUIÇÕES: | |
| Executar serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão | |
| 7 - CARACTERÍSTICAS GERAIS: | |
| 7.1 - ÁREA DE CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: | CONCURSO PÚBLICO |
| 7.2 - PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO: | 02 ANOS |
| 7.3 - CARGA HORÁRIA MENSAL: | 30 HORAS |
| 7.4 - CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: | |
| 8 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO | |
| 8.1 - GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º GRAU |
| 8.2 - ESPECIALIZAÇÃO: | |
| 8.3 - DIPLOMA DE: | MÚSICA |
| PERPECTIVA DE ASCENSÃO:- |
ANEXO 1 - PARTE 2
QUADRO ESPECIAL ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE
| ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE | |
| CLASSIFICAÇÃO | |
| 1 - GRUPO OCUPACIOAL: | MÚSICO |
| 2 - CLASSE: | ÚNICA |
| 3 - CARGO: | MÚSICO |
| 4 - CÓDIGOS: | |
| 5 - QUANTITATIVO: | |
| 5.1 - POSIÇÃO FIXADA - | 111 |
| 6 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: | |
| Executar serviços definidos na Legislação que regulamenta a profissão. | |
| 7 - CARACTERISTÍCAS GERAIS | |
| 7.1 - ÁREA DE CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: | CONCURSO PÚBLICO |
| 7.2 - PRAZO DE VALIDADE: | 02 ANOS |
| 7.3 - CARGA HORÁRIA MENSAL: | 30 HORAS |
| 7.4 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE TRABALHO: | |
| 8 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO | |
| 8.1 - GRAU DE INSTRUÇÃO: | 2º GRAU |
| 8.2 - ESPECIALIZAÇÃO: | |
| 8.3 - DIPLOMA DE: | |
| PERSPECTIVA DE ASCENSÃO | |
ANEXO II
QUADRO ESPECIAL ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE
TABELA DE VENCIMENTOS
| CARGO | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO DE ENSAIO INDIV. | ADICIONAL FUNÇÃO |
| REGENTE ASSISTENTE | 93.000,00 | - | - |
| MÚSICO | 40.000,00 | 50% | - |
| SPALLA | 40.000,00 | 50% | 45% |
| CONCERTINO | 40.000,00 | 50% | 30% |
| CHEFE DE NAIPE | 40.000,00 | 50% | 30% |
| ASSISTENTE DE NAIPE | 40.000,00 | 50% | 22,5% |
| INSTRUMENTO SOLO | 40.000,00 | 50% | 22,52 |
| ARQUIVISTA | 40.000,00 | - | 50% |
| COPISTA | 40.000,00 | - | 50% |
(Republicada por ter saído com Incorreções).