Lei:Nº 15887
Ano da lei:1994
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.887/94
Ementa: Dispõe sobre a verba de apoio ao Gabinete dos Vereadores e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu em seu nome; sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a liberação de recursos consignados, no Orçamento da Câmara, para fazer face às despesas realizadas pelos Gabinetes dos Vereadores.
Art. 2º O dispêndio mensal relativo as despesas a que se refere o artigo anterior não poderá ultrapassar o valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) da verba de idêntica natureza fixada para o gabinete no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 3º A prestação de contas da verba de que trata esta Lei será feita em obediência às regras previstas na Lei nº 14.512/83 (Código de Administração .Financeira do Município) e demais legislação financeira.
Art. 4º Entende-se como despesas de apoio ao gabinete, exclusivamente as vinculadas a sua função e prevista nos elementos 3.1.2.0 (material de consumo) e 3.1.3.2 (outros serviços e encargos), da Lei nº 4320/64, cujo serviço ou material não seja fornecido diretamente pela Câmara Municipal do Recife, respeitados os limites para cada despesa previstos nas Leis nºs 14.512/83 (Código de Administração Financeira Municipal), 8.666/93 - (Lei das Licitações).
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos ao primeiro dia útil do exercício financeiro de 1994, devendo ser, posteriormente, regulamentada através de Decreto Legislativo.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções nºs 1732/93, 1749/93 e 1752/93.
Recife, 15 de abril de 1994
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Prefeito
ANEXO I
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
- Alimentos
Toda e qualquer espécie de gêneros alimentícios ao natural, beneficiados ou conservados, e refrigerantes, inclusive água mineral.
- Artigos de Cama, Mesa, Banho e Copa Guardanapos, toalhas de rosto.
- Artigos para Decoração
Cortinas, tapetes, alcatifas, jarros, flores, arranjos de mesa, recipientes de plásticos ou metal para plantas com ou sem correntes.
- Combustíveis e Lubrificantes
Álcool hidratado, gasolina e óleo combustível.
- Material de Construção e Acabamento, Matérias-Primas e Produtos Manufaturados ou Semi-Manufaturados destinados a conservação e manutenção de imóveis, inclusive aqueles que, por sua natureza, sejam de uso duradouro.
Cantoneiras, cimento, conexões, compensados, colas para laminados e madeiras, dobradiças, eletrodutos, fechaduras, massas para fixação de vidros, parafusos, pregos, rebites, vidros simples e espelhados, lambris, portas, portais, pranchas, venezianas, tintas e impermeabilizantes, lixa para ferro e madeira, massas sintéticas, pincela e rolos para pintura, solventes, trinchas, vernizes, carpetes.
- Material para Expediente e Ensino
Agendas, alfinetes para painéis, almofadas para carimbo, apagadores para quadros, borracha para lápis, tinta de datilografia, canetas esferográficas e hidrográficas, cargas para canetas, cartolinas, cola, clipe, carimbos de borracha pré-fabricados, envelopes, corretores, estiletes para “stencil”, etiquetas, extratores de grampos, fichas de cartolinas, fitas adesivas, fitas para máquinas, fixadores, gelatinas para cópias, grampos, lápis em geral, livros em branco, limpa-tipos, matrizes para duplicadores, papel acetinado, papel almaço, papel camurça, papel carbono, papel corretivo, papel crepom, papel heliográfico, papel jornal, papel para cópias xerográficas, eletrostáticas e em fotocopiadoras a seco, papel sulfite, pastas de cartolina, fibras e plásticos, percevejos, pincel atômico, porta canetas, reabastecedores para pincel atômico, réguas de plástico ou baquelita, registradoras AZ, etc., tinta para canetas e carimbos, tinta para duplicadores, visores para pastas, verniz corretor, giz, fitas corretivas, classificadores, mapas, stencil, disquetes, disqueteiras, fitas para impressoras.
- Pré-Impressos
Pré-impressos com relevo e padronizados, pré-impressos em geral (papéis timbrados diversos, fichas, formulários), impressos destinados a processamentos de dados (formulários contínuos).
- Utensílios de Curta Duração para Copa e Cozinha
Açucareiros de vidro, coadores para café, copos, filtros de louça ou cerâmica, garrafas térmicas, pratos de louça ou papelão, recipientes de louça ou plástico, velas para filtros, xícaras de louça, copos descartáveis, talheres descartáveis.
ANEXO II
3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS ENCARGOS
- Assinatura, permanente ou temporária, de jornais, revistas e recortes de jornais, boletim e outras publicações para órgãos técnicos.
- Cópias fotostáticas e Heliográficas
Cópias de interesse do gabinete.
- Divulgações, Publicidade, Propaganda e Promoções.
Publicações e divulgações em geral: Livros, monografias, coletâneas de leis.
- Edição de Jornais, Livros e Revistas.
- Encadernação de Livros e Documentos
Encadernação de livros, diário oficiais, revistas e quaisquer documentos de interesse do gabinete.
- Fornecimento de Alimentação Preparada.
Alimentação preparada, fornecida ao Gabinete, refeições e “buffets”.
- Locação de Máquinas de Processamento de Dados e Respectivos Complementos.
- Passagens, Pedágios e Transportes de Pessoas e suas Bagagens.
Passagens, transporte de pessoas e hospedagem com ou sem alimentação.
- Portas, Telegramas, Telex e Telefones.
- Reparos e Conservação de Aparelhos do Tipo Doméstico.
Reparos e Conservação de bens em uso no gabinete tais como ventiladores, refrigeradores, ar condicionados, máquinas de café.
- Reparos e Conservação de aparelhos de Comunicação;
- Reparos e Conservação de Máquinas e Utensílios de Escritórios;
- Serviços de Confecção de Carimbos;
- Serviços de Desenho;
- Serviços Fotográficos, Cinematográficos e de Som;
- Serviços Funerários;
- Serviços de Impressão;
- Serviços de Organização e Métodos;
- Serviços de Processamento de Dados e Microfilmagem;
- Serviços de Taquigrafia, Tradução e de Datilografia.