Lei:Nº 15894
Ano da lei:1994
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.894/94
Ementa: Autoriza abertura de crédito especial.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu em seu nome; sanciono a seguinte Lei.
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Câmara Municipal do Recife, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, crédito especial de Cr$ 62.900.000,00 (sessenta e dois milhões e novecentos mil cruzeiros reais), destinado ao pagamento de auxílio funeral concedido à família do servidor, em cumprimento ao que determina o Esta Públicos do Município do Recife, para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00 | ||
0100 - | CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE | |
0101 - | Câmara Municipal do Recife | |
0101.15814862.146 - | Encargos com Auxílio Funeral | |
3.2.5.9 - | Outras Transferências a Pessoas | 62.900.000 |
TOTAL | 62.900.000 |
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00 | ||
0100 - | CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE | |
0101 - | Câmara Municipal do Recife | |
0101.11010011.002 - | Construção da Sede da Câmara Municipal do Recife | |
4.1.1.0 * | Obras e Instalações | 62.900.000 |
TOTAL | 62.900.000 |
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 17 de junho de 1994
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Prefeito