Lei Nº 15894

Lei:Nº 15894

Ano da lei:1994

Ajuda:

LEI Nº 15.894/94

Ementa: Autoriza abertura de crédito especial.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu em seu nome; sanciono a seguinte Lei.

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Câmara Municipal do Recife, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, crédito especial de Cr$ 62.900.000,00 (sessenta e dois milhões e novecentos mil cruzeiros reais), destinado ao pagamento de auxílio funeral concedido à família do servidor, em cumprimento ao que determina o Esta Públicos do Município do Recife, para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

0100 -

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE

 

0101 -

Câmara Municipal do Recife

 

0101.15814862.146 -

Encargos com Auxílio Funeral

 

3.2.5.9 -

Outras Transferências a Pessoas

62.900.000

TOTAL

62.900.000

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

0100 -

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE

 

0101 -

Câmara Municipal do Recife

 

0101.11010011.002 -

Construção da Sede da Câmara Municipal do Recife

 

4.1.1.0 *

Obras e Instalações

62.900.000

TOTAL

62.900.000

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 17 de junho de 1994

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito