Lei:Nº 15943
Ano da lei:1994
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 15.943/94
Ementa: Acrescenta dois parágrafos ao Art. 4° da Lei nº 15.559, de 27 de dezembro de 1991, e á outras providências.
Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e nós, Presidentes da Câmara Municipal do Recife, nos termos do art. 34, § 6° da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Art. 4° da Lei nº 15.559, de 27 de dezembro 1991, dois parágrafos, com as seguintes redações:
§ 3º Aplicar-se a vantagem prevista no caput deste artigo aos servidores lotados na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administrativos exclusivamente no Procuradoria Fiscal que efetivamente prestes atendimento ao público, com exceção dos 1rocuradores Judiciais ali lotados.
§ 4º Perderá a vantagem de que trata o anterior § 3º, o servidor que, por qualquer motivo, deixar o efetivo exercício das funções ou for transferido para local diverso dos previstos no caput e nos § 1º e 3º deste Artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de agosto de 1994
FRED OLIVEIRA
Presidente