Lei Nº 15945

Lei:Nº 15945

Ano da lei:1994

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LEI N° 15.945/94

Ementa: Altera a redação do “caput” e dos parágrafos segundo, quinto e sétimo do Art. 3°, da Lei Municipal n° 15.735/92, estabelecendo nova composição para o Conselho de Desenvolvimento Urbano da Cidade do Recife, e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1° O Caput e os parágrafos Segundo, Quinto e Sétimo do Art. 3° da Lei Municipal n° 15.735, de 21 de dezembro de 1992, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 3° O Conselho de Desenvolvimento Urbano será constituído por 10 (dez): conselheiros representantes do Poder Público Municipal e 10 (dez) conselheiros representantes da sociedade civil.

§ 2° Dos 10 (dez) representantes da sociedade civil, 03 (três) representarão associações comunitárias e. não governamentais, 03 (três) representarão conselhos profissionais e sindicatos, 03 (três) representarão entidades vinculadas às classes produtoras e 01 (um) representará o Fórum do Prezeis.

§ 5° Os conselheiros representantes do Poder Público Municipal e seus suplentes serão nomeados e destituídos pelo Prefeito do Município.

§ 7° Dentre os representantes do Poder Público Municipal, no mínimo 03 (três) serão Secretários Municipais, sendo membros natos o Secretário de Planejamento Urbano e Ambiental, o Secretário de Finanças e um dos Membros da Comissão de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Vereadores da Cidade do Recife.”

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o “caput” e os parágrafos segundo, quinto e sétimo do Art. 3° da Lei n° 15.735, de 21 de dezembro de 1992.

Recife, 26 de agosto de 1994

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife