Lei Nº 15948

Lei:Nº 15948

Ano da lei:1994

Ajuda:

LEI Nº 15.948/94

Ementa: Altera os artigos 7º e 8º da Lei nº 15.837, de 21 de dezembro de 1993.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu em seu nome; sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevado o valor decorrente do percentual de autorização de que trata os artigos 7º e 8º da Lei nº 15.837, de 21 de dezembro de 1993, relativo ao Fundo Municipal de Saci de durante o exercício de 1994, em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), com recursos do Tesouro e de outras fontes.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 16 de setembro de 1994

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito