Lei:Nº 15949
Ano da lei:1994
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 15.949/94
Ementa: Altera o zoneamento da cidade, instituindo como Zona Especial de Interesse Social-ZEIS, a área conhecida como “Poço da Panela”, e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída como Zona Especial de Interesse Social-ZEIS, a área conhecida como “Poço da Panela”, situada no bairro de Casa Forte, nesta cidade, adiante descrita e perfeitamente individualizada na planta constante do anexo I desta lei, de acordo com o que prescreve o parágrafo único, do artigo 4°, da Lei Municipal n° 14.947/87 e do artigo 9°, do Decreto n° 13.925, de 26 de junho de 1987.
Parágrafo único. São os seguintes os característicos, limites e confrontações da área ora instituída como Zona Especial de Interesse Social-ZEIS: DESCRIÇÃO DOS LIMITES DA ÁREA: Inicia no cruzamento do eixo do Rio Capibaribe com o prolongamento do eixo da Rua Antônio Vitrúvio, segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda da casa n° 113 da Rua Antônio Vitrúvio; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com linha da divisa de fundo do lote pertencente à Igreja do Poço; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direito do mesmo lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Real do Poço; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa frontal das casas do lado esquerdo da Rua Marechal Bittencourt; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda da casa n° 174 da mesma rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros da mesma rua; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Irmã Meia da Paz; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Marechal Bittencourt; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com a linha limítrofe da ZV-03; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo do Rio Capibaribe; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Antônio Vitrúvio, fechando assim a poligonal que define o limito da área, perfazendo 2,49 ha.
Art. 2° Ficam alterados os limites da ZEP-5, com a exclusão da área acima.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 16 de setembro de 1994
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife
LEVANTAMENTO SÓCIO-URBANÍSTICO - ANEXO 1
a) Localização das Áreas/Zonas Inseridas:
A área localiza-se na Zona Norte da cidade, compõe a, Região Político-Administrativa 03, e integra o bairro de Casa-Forte.
A mancha em estudo é formada pela comunidade do Poço da Panela situada à margem do Rio Capibaribe. Esta área está inserida em uma ZEP-5, possui alta densidade populacional e sua tipologia habitacional é de baixo porte e padrão.
b) Forma de Ocupação/Nível de Consolidação:
O processo de ocupação da área se deu de forma pacifica e bastante singular.
Situada à margem do Rio Capibaribe, a comunidade teve sua ocupação iniciada em torno de 1758, quando autoridades eclesiásticas resolveram ali se instalar, sob pagamento de foro anual ao proprietário da terra.
Tal ocupação se deu em virtude da constatação médica de serem as águas do Capibaribe, benéficas para debelar a febre amarela, epidemia que surgiu em nossa cidade causando várias vítimas. Divulgada a noticia da salubridade do lugar, outras pessoas resolveram seguir o exemplo dos dois sacerdotes e 13 casas foram construídas no local.
Em 1770, foi doado pelo proprietário um terreno para a construção de uma Capela e com o decorrer do tempo, a área foi lentamente ocupada de forma pacífica.
Na década de 50 algumas pessoas construíram suas casas em terreno da Prefeitura e durante muitos anos o Rio Capibaribe serviu como fonte de renda e alimentação para os que ali residiam. A abundância de peixe, camarão e crustáceos favorecia a atividade da pesca. Além da pesca, muitos sobreviviam com a retirada de areia do seu leito, como também do transporte de pessoas.
Em conseqüência da poluição, a fauna ficou bastante escassa dificultando a sobrevivência dos moradores.
Por ocasião das enchentes do Rio, os que residiam às suas margens ficavam desabrigados, culminando com a enchente de 1975, onde foram removidas famílias. As que permaneceram no local receberam doação de material e foram construídas, sob forma de mutirão, 24 casas para permanência temporária que perdura até os dias atuais, com o nome de Vila União.
Organizações Comunitárias Existentes:
A comunidade do Poço da Panela conta com três grupos formalizados:
- Associação de Moradores do Poço da Panela, fundada em 1982.
- Dois times de Futebol:
Estrela Futebol Clube (fundado em 1973);
Força Jovem Futebol Clube (fundado em 1992).
Equipamentos Comunitários:
- Uma Igreja Católica (onde a comunidade utiliza o salão paroquial para comemorações das datas festivas do ano)
- Um Campo de Futebol
Intervenções Implementadas pelo Setor Público:
No que se refere a transporte os moradores do Poço da Panela não dispõem de linha especifica. Porém, são bem servidos, vez que utilizam várias linhas que trafegam na Avenida 17 de Agosto.
A comunidade dispõe de energia elétrica nas ruas desde 1950. Em 1965, a CELPE realizou instalações nas residências.
Inicialmente o abastecimento d'água era feito através de cacimbas (em locais distantes). Posteriormente descobriu-se uma vertente (a qual deu origem ao nome do assentamento). Na administração de Miguel Arraes foi construído um Chafariz e em 1965 a COMPESA instalou água em algumas residências.
A limpeza urbana é realizada através de caminhão trás vezes por semana.
No que tange à comunicação, a comunidade dispõe de um telefone público (orelhão).
Apesar da atuação do setor público responder à área de forma precária, a mesma desfruta da boa localização em termos de acesso a equipamentos os serviços do entorno.
c) Relação com o Entorno:
A comunidade interage com o entorno tanto na prestação de serviços, desenvolvendo atividades do setor informal, como na utilização de serviços básicos de saúde, educação, lazer, transporte, policiamento, etc.
d) Uso Predominante e Nível Econômico da População:
A área apresenta uso predominantemente habitacional, onde se destacam casas de alvenaria com piso de cimento.
No que diz respeito ao nível econômico de sua população, a comunidade em epígrafe, não foge à realidade das mais de 600 favelas da cidade, sobrevivendo de atividades do setor informal, marginalizadas do mercado de trabalho, não percebendo renda fixa,
e) Características Urbanísticas do Assentamento:
A mancha em estudo apresenta características que a diferenciam da Zona Especial de Preservação-5.
O seu traçado urbanístico é irregular, tipologia habitacional de baixo porto e padrão e densidade compatíveis com áreas especiais.
A área soma um total de 2,49ha, tem perfil urbanístico característico de aglomerados pobres, carentes de infra-estrutura urbana e regularização fundiária com capacidade de Consolidação e fixação de sua população por não estarem localizadas em área de risco ou 'interdição institucional.
Vale salientar que a área foi beneficiada recentemente, com a. conclusão do sou Plano Urbanístico.
A recomendação a favor da criação de uma nova ZEIS, prende-se ao fato da ocupação apresentar condições de permanência fixa, por ser uma área plana, com perspectivas de melhorias a partir da execução do seu Plano Urbanístico e de regularização jurídica que venha favorecer a implantação de infra-estrutura.
DESCRIÇÃO DE LIMITES - ANEXO-2
Inicia no cruzamento do eixo do Rio Capibaribe com o prolongamento do eixo da Rua Antônio Vitrúvio, segue por este até o cruzamento com prolongamento da linha de divisa lateral esquerda da casa n° 113 da Rua Antônio Vitrúvio; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha da divisa de fundo do lote pertencente à Igreja do Poço; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direito do mesmo lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Real do Poço; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa frontal das casas do lado esquerdo da Rua Marechal Bittencourt; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda da casa n° 174 da mesma rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros da mesma rua; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Irmã Maria da Paz; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Marechal Bittencourt; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com a linha limítrofe da ZV-3; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo do Rio Capibaribe; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Antônio Vitrúvio, fechando assim a poligonal que define o limite da área.
Área: 2,49 ha.
Imagem do Mapa.