Lei Nº 16007

Lei:Nº 16007

Ano da lei:1995

Ajuda:

LEI Nº 16.007/95

Ementa: Transforma a Companhia de Abastecimento do Recife - COMPARE em Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, altera a Lei n° 15.738/92 e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decreta e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica autorizada a alteração da denominação e fins sociais da Companhia de Abastecimento do Recife - COMPARE, a qual passará a se denominar Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, com as seguintes Atribuições:

I - promover e elaborar estudos e projetos de prestação de serviços públicos, respeitadas as diretrizes técnicas da Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Públicos;

II - executar de forma direta ou indireta serviços públicos, inclusive de natureza rentável ou auto-financiável total ou parcialmente, especialmente os seguintes:

a) administração dos mercados públicos municipais e pátios de feiras;

b) promover e manter a revitalização do centro do Recife e dos centros de comércio secundários;

c) promover a fiscalização dos centros urbanos e secundários, tendo em vista, assegurar o ordenamento urbano previsto para cada local;

d) promover a fiscalização dos setores não incluídos nas atividades de fiscalização formal da Prefeitura;

e) fornecimento de merenda escolar às escolas da rede municipal de ensino público;

f) apoio à fiscalização das feiras e mercados públicos.

Parágrafo único. A companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB fica vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Públicos para efeito de supervisão de suas finalidades, sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira.

Art. 2° No dimensionamento das unidades administrativas e respectivos cargos de provimento em comissão para a estruturação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB e demais órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, deverão ser adotados como limite os quantitativos de cargos fixados pelos Anexos I, II e II-A desta Lei que alteram os Anexos I, II e II-A desta Lei que alteram os Anexos I, II e II-A da Lei 15.738/92.

Art. 3° Exetuando-se os casos em que sejam criados ou extintos cargos, funções e atribuições, as atribuições das unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional dos órgãos do Poder Executivo, bem como de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, cujos fins sociais tenham sido alterados por esta Lei, serão definidas no regimento interno de cada órgão ou entidade, elaborados no prazo de até sessenta dias, aprovados pelo Prefeito, mediante decreto ou por ato próprio do órgão competente, nos termos dos respectivos estatutos sociais, no caso das entidades da administração indireta.

Art. 4° Para fazer face à reestruturação administrativa prevista nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Fiscal, com recursos do Tesouro e de outras fontes até o limite dos saldos das dotações constantes do orçamento em vigor referente aos órgãos municipais e entidades da Administração Indireta remanejadas ou alteradas em sua denominação, atribuições e vinculações institucionais e em seus respectivos programas de trabalho.

Art. 5° Os recursos necessários ao financiamento dos créditos adicionais, autorizados nesta Lei, terão como fontes o que determina o inciso III do parágrafo 1° do Art. 43 Lei Federal n° 4320, de 17.03.64.

Art. 6° Os valores dos Créditos adicionais abertos, conforme autorização contida nesta Lei, poderão ser corrigidos conjuntamente com os orçamentos da Prefeitura da Cidade do Recife, de acordo com o disposto na Lei Orçamentária do Município do Recife para o exercício de 1995.

Art. 7° O Poder Executivo baixará os atos normativos e executivos necessários a implementar, em seus aspectos gestoriais e operacionais as disposições desta Lei.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 27 de janeiro de 1995

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

ANEXO I

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

ÓRGÃOS

DS

DS1

DS2

DDR

DDP

DDI

CS

CSEC

CTOR

TOTAL

01

03

03

03

02

08

13

0

0

09

41

02

0

01

0

0

03

02

01

0

03

10

03

01

0

0

0

02

05

04

0

0

12

04

01

01

0

0

03

09

05

03

02

24

05

01

01

0

0

07

11

10

0

07

37

06

01

01

04

03

18

34

22

02

13

98

07

01

01

02

0

13

25

43

27

04

116

08

01

01

0

01

04

06

05

02

02

22

09

01

01

01

03

11

17

10

03

20

67

10

01

01

01

0

09

08

08

05

02

35

11 (*)

                   

12

01

01

04

01

30

44

04

0

37

122

13

01

01

02

0

05

12

01

0

02

24

14

0

0

01

02

05

13

13

07

05

46

15

0

0

0

0

01

03

01

0

0

05

LEGENDA

01

Gabinete do Prefeito

02

Gabinete do Vice-Prefeito

03

Coordenadoria da Criança e do Adolescente

04

Secretaria de Governo

05

Secretaria de Assuntos Jurídicos

06

Secretaria de Planejamento

07

Secretaria de Finanças

08

Secretaria de Imprensa

09

Secretaria de Infra-estrutura e Serviços Públicos

10

Secretaria de Políticas Sociais

11

Secretaria de Saúde

12

Secretaria de Educação e Cultura

13

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esporte

14

Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos

15

Coordenadoria Municipal para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência - CORD/Recife

DS

DIREÇÃO SUPERIOR - SECRETÁRIO

DS1

DIREÇÃO SUPERIOR - SECRETÁRIO ADJUNTO

DS2

DIREÇÃO SUPERIOR - DIRETOR DE DIRETORIA GERAL

DDR

DIRETOR DE DIRETORIA

DDP

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

DDI

DIRETOR DE DIVISÃO

CS

CHEFE DE SERVIÇO

CSEC

CHEFE DE SEÇÃO

CTOR

CHEFE DE SETOR

(*) A proposta para o Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria de Saúde está apresentada no Projeto de Lei nº. 079/94.

ANEXO II

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

EQUIVALÊNCIA COM A PCR

SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

ÓRGÃOS

DS

90%

DS

80%

DS2

DDR

DDP

DDI

CS

CSEC

CTOR

TOTAL

01

01

06

0

0

13

29

15

0

12

76

02

01

07

0

0

43

65

13

05

28

162

03

01

03

0

0

34

53

29

39

19

178

04

01

03

0

02

09

15

18

04

08

60

05

01

03

0

02

12

27

06

05

06

60

06

01

02

0

02

02

02

06

0

01

14

07

01

05

0

04

12

25

18

0

05

70

08 (*)

                   

ANEXO II-A

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

EQUIVALÊNCIA COM A PCR

SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

ÓRGÃOS

DS

48%

DDR

80%

DDP

70%

DDI

80%

CTOR

85%

CTOR

70%

CTOR

50%

CTOR

35%

CTOR

25%

CTOR

10%

TOTAL

01

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

02

03

0

0

0

0

0

0

0

0

0

03

03

0

0

0

0

42

0

0

18

12

05

77

04

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

05

0

02

03

05

0

17

0

0

0

0

27

06

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

07

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

08 (*)

                     

LEGENDA

01

EMPREL - Empresa Municipal de Informática

02

URB - Empresa de Urbanização do Recife

03

EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana

04

CTU - Companhia de Transportes Urbanos

05

FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife

06

GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães

07

CSURB - Companhia de Serviços Urbanos do Recife

08

OSR - Orquestra Sinfônica do Recife e BCR - Banda da Cidade do Recife

(*) Quadro de cargos comissionados de acordo com a Lei 15.937/94