Lei Nº 16021

Lei:Nº 16021

Ano da lei:1995

Ajuda:

LEI N° 16.021/95

Ementa: Altera os limites da ZEIS 25 (Brasília Teimosa), definidos na Lei Municipal N° 14.511/83.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incorporada ao perímetro da ZEIS 25 - Brasília Teimosa, a área a seguir descrita e perfeitamente individualizada no anexo único desta Lei, ampliando o perímetro definido para aquela Zona de Interesse Social, pela Lei Municipal N° 14.511/83.

Parágrafo único. São os seguintes os característicos, limites e confrontações da área ora ampliada: DESCRIÇÃO LIMITES: AMPLIAÇÃO ZEIS 25 - BRASÍLIA TEIMOSA: Parte do ponto 1, situado à margem direita da linha de preamar da foz do Rio Pina e coincidente com a extremidade Oeste do muro divisório do late Clube do Recife, contornando-se o mesmo até atingir a linha de preamar atual da costa; segue ao longo desta linha até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Bem-Te-Vi, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Comendador Morais; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundos dos lotes lindeiros da Av. Engenheiro Antônio de Góis; segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua José Mariano Filho, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote da casa n° 164 da Rua José Mariano Filho, deflete à esquerda e segue por esta linha até o cruzamento com a linha de divisa de fundos do já citado lote; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote da casa n° 156 da Rua José Mariano Filho; deflete á esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos dos lotes lindeiros (lado direito) da Avenida Eng. Antônio de Góis; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda da casa n° 22 da Rua José Mariano Filho; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua José Mariano Filho; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua das Oficinas; deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até encontrar com a linha de divisa frontal dos lotes lindeiros situados à margem direita da foz do Rio Pina; segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do último lote lindeiro à margem da foz do Rio Pina; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de preamar (margem direita) da foz do Rio Pina; deflete à direita e segue por esta até atingir o ponto n° 1 (ponto inicial), fechando assim a poligonal que define o perímetro da área, perfazendo unia área de 72.70 ha.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a Lei Municipal N° 14.511/83, no que tange especificamente à definição do perímetro da ZEIS 25 - Brasília Teimosa.

Recife, 28 de abril de 1995

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

LEVANTAMENTO SÓCIO-URBANÍSTICO - ANEXO 01

ÁREAS: Vila Teimosinho e áreas adjacentes, antes ZR.5.

a) LOCALIZAÇÃO DAS ÁREAS:

A área localiza-se na Zona Sul da cidade, compõe a Região Político-Administrativa 6 e integra o bairro de Brasília Teimosa.

A mancha em estudo é formada pela comunidade da Vila Teimosinho e áreas adjacentes, antes ZR.5, mas com as mesmas características da ZEIS 25 - Brasília Teimosa. A área está inserida na Zona Residencial-5, possui alta densidade populacional e sua tipologia habitacional é de baixo porte e.

b) FORMA DE OCUPAÇÃO/NÍVEL CONSOLIDAÇÃO:

O processo de ocupação se deu diante da necessidade de relocação das famílias que moravam na Beira-Mar (palafitas) e que ficaram desabrigadas em decorrência da ressaca da Maré em 1985.

ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS EXISTENTES:

Os moradores da Vila Teimosinho e áreas adjacentes participam dos grupos organizados existentes na ZEIS 25 - Brasília Teimosa, por ser uma área contígua à esta comunidade.

EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS:

As referidas áreas se utilizam os equipamentos existentes na ZEIS 25 - Brasília Teimosa e em seu entorno.

c) RELAÇÃO COM O ENTORNO:

A comunidade encontra-se integrada com o entorno, desfrutando dos seus serviços: Saúde, Educação, Lazer e Transportes. E, contribuindo para o seu desenvolvimento, através da prestação de serviços no setor informal.

d) USO PREDOMINANTE E NÍVEL ECONÔMICO DA POPULAÇÃO:

A área apresenta uso predominantemente habitacional, onde se destaca: Casas de Alvenaria, Piso de Cimento e Cobertura de Telha de Barro.

No que diz respeito ao nível econômico de sua população, Vila Teimosinho e áreas adjacentes, não fogem a realidade das mais de 600 favelas da cidade, sobrevivendo de atividades do setor informal, marginalizadas do mercado de trabalho, não percebendo, portanto renda fixa.

e) CARACTERÍSTICA URBANÍSTICA DO ASSENTAMENTO:

A mancha em estudo apresenta características que a diferenciam da Zona Residencial - 5 em que está inserida.

O seu traçado urbanístico se caracteriza por um parcelamento desalinhado, com ruas estreitas; a demarcação dos lotes através de muros, em muitos trechos é ausente.

A mancha soma um total de aproximadamente 14,50 ha., e se apresenta em condições de consolidação. A ocupação teve inicio há cinco anos está dotada de toda infra-estrutura básica, (abastecimento d'água, drenagem, iluminação, pavimentação, etc.). O Poder Público se faz presente desde a aquisição do lote até seu parcelamento; possui ainda características sócio-econômicas inerentes às áreas de baixa renda.

A área encontra-se inserida na SU.4 (Setor de Uso Múltiplo), na qual aproxima-se tipologicamente do padrão urbanístico e sócio econômico da ZEIS 25 - Brasília Teimosa.

Através de pesquisa e visitas “in loco” verificou-se a necessidade de ampliação da ZEIS 25, a fim de ser incorporada a' área que foi objeto de investimentos públicos, em habitação e infra-estrutura, para locação de famílias desabrigadas do Pina e de Brasília Teimosa.

Tal incorporação a ZEIS Brasília Teimosa, além de já constituir uma unidade urbanística e cultural, se justifica pela necessidade de garantir a permanência da população beneficiada e de se promover sua Regularização Fundiária. Foram também incorporadas as áreas adjacentes, antes ZR.5, mas com as mesmas características de ZEIS, excetuando-se os lotes lindeiros ao eixo urbano da Avenida Governador Antônio de Góes, regidos pelos parâmetros específicos de um eixo urbano, e um terreno vazio anteriormente sobre posse da extinta Portobrás e repassado à PCR, parcelados em 201 lotes que serão destinados a construção de habitações populares.

Face aos elementos observados, recomenda-se que, com base na Lei 14.947/87, estas áreas sejam inseridas dentro da ZEIS 25, a partir da ampliação dos seus limites, regularizando assim a situação jurídico-urbanística do assentamento.

DESCRIÇÃO LIMITES: AMPLIAÇÃO ZEIS 25 - BRASÍLIA TEIMOSA

Parte do ponto 1, situado à margem direita da linha de preamar da foz do Rio Pina e coincidente com a extremidade Oeste do muro divisório do Iate Clube do Recife, contornando-se o mesmo até atingir a linha de preamar atual da costa; segue ao longo desta linha até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Bem-Te-Vi, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Comendador Morais; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundos dos lindeiros da Av. Engenheiro Antônio de Góis; segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua José Mariano Filho; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote da casa nº. 164 da Rua José Mariano Filho; deflete à esquerda e segue por esta linha até o cruzamento com a linha de divisa de fundos do já citado lote; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote da casa n° 156 da Rua José Mariano Filho; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos dos lotes lindeiros (lado direito) da Avenida Engenheiro Antonio de Góis; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda da casa n° 22 da Rua José Mariano Filho; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua José Mariano Filho; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua das Oficinas; deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até encontrar com a linha de divisa frontal dos lotes lindeiros situados à margem direita da foz do Rio Pina; segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa -lateral esquerda do último lote lindeiro à margem da foz do Rio Pina; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de preamar (margem direita) da foz do Rio Pina; deflete à direita e segue por esta até atingir o ponto n° 1 (ponto inicial), fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.

ZEIS EXISTENTE - 58.2 ha.

ZEIS A SER INCORPORADA - 14.50 ha.

ZEIS RESULTANTE - 72.70 ha.

Imagem do mapa - Brasília Teimosa