Lei Nº 16043

Lei:Nº 16043

Ano da lei:1995

Ajuda:

LEI Nº 16.043/96

Ementa: Disjpõe sobre o Grupo Ocupacional Magistério e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam assumidos, pela Prefeitura da Cidade do Recife, nos termos do Art. 48 da Lei n° 15.738, de 29/12/92, nos vínculos funcionais dos servidores da extinta Fundação Guararapes, titulares dos cargos de Professor Regente A, Professor Regente B, Responsável pelo Serviço de Orientação Religiosa, Professor I, Professor II, Professor III, Professor IV, Monitor de Arte, Instrutor de Arte e Datilografia, Supervisor Escolar, Auxiliar de Supervisão, Orientador Educacional, Inspetor Escolar, Supervisor de Arte e Técnico em Educação.

Art. 2° O Grupo Ocupacional Magistério do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura da Cidade do Recife passa a ser constituído por Professor Regente A, Professor Regente B, Professor Auxiliar, Monitor, Instrutor e Especialista em Educação, com os quantitativos previstos no anexo único desta Lei.

Art. 3º Fica alterada a denominação dos cargos a seguir identificados:

I - o cargo de Professor Auxiliar passa a denominar-se Professor Regente A;

II - os cargos de Responsável pelo Serviço de Orientação Religiosa e de Professor passam a denominar-se Professor Regente B;

III - os cargos de Professor I, Professor II, Professor III e Professor IV passam a denominar-se Professor Auxiliar;

IV - o cargo de Monitor de Arte passa a denominar-se Monitor;

V - o cargo de Instrutor de Arte e Datilografia passa a denominar-se Instrutor;

VI - os cargos de Supervisor Escolar, Auxiliar de Supervisão, Orientador Educacional, Pedagogo, Inspetor Escolar, Supervisor de Arte e Técnico em Educação passam a denominar-se Especialista em Educação.

Art. 4º Os cargos de Professor Auxiliar, Monitor e Instrutor serão extintos à medida em que vagarem.

Art. 5º O Poder Executivo, através de Decreto, fixará a especificação dos cargos mencionados no Art. 2° desta Lei.

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/95.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 28 de junho de 1995

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE

Quadro Geral de Pessoal

Anexo Único

Grupo: Magistério

Quant.

Cargo:

Fixado

Professor Regente A

3.880

Professor Regente B

1.393

Professor Auxiliar

21

Monitor

136

Instrutor

450

Especialista em Educação

755