Lei:Nº 16043
Ano da lei:1995
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.043/96
Ementa: Disjpõe sobre o Grupo Ocupacional Magistério e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam assumidos, pela Prefeitura da Cidade do Recife, nos termos do Art. 48 da Lei n° 15.738, de 29/12/92, nos vínculos funcionais dos servidores da extinta Fundação Guararapes, titulares dos cargos de Professor Regente A, Professor Regente B, Responsável pelo Serviço de Orientação Religiosa, Professor I, Professor II, Professor III, Professor IV, Monitor de Arte, Instrutor de Arte e Datilografia, Supervisor Escolar, Auxiliar de Supervisão, Orientador Educacional, Inspetor Escolar, Supervisor de Arte e Técnico em Educação.
Art. 2° O Grupo Ocupacional Magistério do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura da Cidade do Recife passa a ser constituído por Professor Regente A, Professor Regente B, Professor Auxiliar, Monitor, Instrutor e Especialista em Educação, com os quantitativos previstos no anexo único desta Lei.
Art. 3º Fica alterada a denominação dos cargos a seguir identificados:
I - o cargo de Professor Auxiliar passa a denominar-se Professor Regente A;
II - os cargos de Responsável pelo Serviço de Orientação Religiosa e de Professor passam a denominar-se Professor Regente B;
III - os cargos de Professor I, Professor II, Professor III e Professor IV passam a denominar-se Professor Auxiliar;
IV - o cargo de Monitor de Arte passa a denominar-se Monitor;
V - o cargo de Instrutor de Arte e Datilografia passa a denominar-se Instrutor;
VI - os cargos de Supervisor Escolar, Auxiliar de Supervisão, Orientador Educacional, Pedagogo, Inspetor Escolar, Supervisor de Arte e Técnico em Educação passam a denominar-se Especialista em Educação.
Art. 4º Os cargos de Professor Auxiliar, Monitor e Instrutor serão extintos à medida em que vagarem.
Art. 5º O Poder Executivo, através de Decreto, fixará a especificação dos cargos mencionados no Art. 2° desta Lei.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/95.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 28 de junho de 1995
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife
| PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE Quadro Geral de Pessoal | Anexo Único |
| Grupo: Magistério | Quant. |
| Cargo: | Fixado |
| Professor Regente A | 3.880 |
| Professor Regente B | 1.393 |
| Professor Auxiliar | 21 |
| Monitor | 136 |
| Instrutor | 450 |
| Especialista em Educação | 755 |