Lei Nº 16052

Lei:Nº 16052

Ano da lei:1995

Ajuda:

LEI Nº 16.052/95

Ementa: Altera o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, aprovado pela Lei 14.728/85 e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 75 do Estatuto do Funcionário Público Municipal, aprovado pela Lei 14.728 de 08.03.85, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 75. O tempo de serviço computar-se-á em dias, meses e anos, considerado o ano como de 365 dias”.

Art. 2° Exclui-se do disposto no Parágrafo único do artigo 68 da Lei 15.127, de 25.10.88, a hipótese prevista no inciso V, do art. 77, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, aprovado pela Lei 14.728; de 08.03.85, ressalvados os direitos dos servidores que ingressaram no serviço público municipal até 01.11.94.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 17 de julho de 1995

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife