Lei:Nº 16054
Ano da lei:1995
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 16.054/95
Ementa: Institui na administração Direta, no âmbito da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental, a gratificação de busca e apreensão e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Aos servidores da administração direta lotados na Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental do Município, assim como aos servidores da administração indireta à disposição da mesma Secretaria, que exerçam efetivamente atividades de busca e apreensão, poderá ser concedida uma gratificação no valor de R$ 93,80 (noventa e três reais e oitenta centavos), a qual será reajustada sempre e na mesma proporção em que forem reajustados os vencimentos dos servidores da administração direta do Município.
Art. 2° A vantagem pecuniária referida no anterior artigo primeiro desta lei não poderá ser atribuída ao servidor que a tenha incorporado ao vencimento ou salário.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 50 da Lei n° 15.738/92.
Recife, 17 de julho de 1995
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife