Lei:Nº 16058
Ano da lei:1995
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 16.058/95
Ementa: Fixa vencimentos de Cargos em Comissão, vencimentos e proventos do Grupo Ocupacional Magistério e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1° Os vencimentos dos Cargos em Comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional passam a ser os constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os vencimentos e proventos dos Cargos do Grupo Ocupacional Magistério passam a ser os constantes dos Anexos II, III, IV, V, VI e VII desta Lei.
Art. 3º Os Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos integrantes do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura da Cidade do Recife, em exercício na Administração Direta, passam a perceber a gratificação de atividade no percentual de 100% (cem por cento) sobre o Ponto de Vencimento NS-5 da Tabela de Vencimento Básico, sem prejuízo das gratificações que venham percebendo.
Art. 4° Ao servidor da Administração Direta e Indireta, ocupante de cargo de Jornalista e de Comunicador Social, poderá ser atribuída a gratificação de localização no percentual de 200% (duzentos por cento) calculado sobre o Ponto de Vencimento NS-5 da Tabela de Vencimento Básico, quando estiver no efetivo exercício da profissão na Secretaria de Imprensa, sem prejuízo das gratificações que venham sendo percebidas.
Parágrafo único. Fica fixado em 20 (vinte) o quantitativo de profissionais com direito à percepção da gratificação de que trata este artigo.
Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de julho de 1995, salvo quanto ao artigo 2°, cujos efeitos retroagem a 1 de junho de 1995.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 17 de julho de 1995
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife
ANEXO I
TABELA DE REDRIBUIÇÃO DE CARGOS ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
| SÍMBOLO | CARGO | RETRIBUIÇÃO |
| DDR | DIRETOR DE DIRETORIA | 880,00 |
| DDP | DIRETOR DE DEPTº OU SIMILAR | 570,00 |
| DDI | DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR | 350,00 |
| CS | CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR | 250,00 |
| CSEC | CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR | 220,00 |
| CTOR | CHEFE DE SETOR OU SIMILAR | 200,00 |
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - TVB
GRUPO MAGISTÉRIO
ANEXO II
| 4 HORAS | ||
| GM-1 97,80 | GM-2 103,67 | GM-3 109,89 |
| GM-4 116,48 | GM-6 123,47 | GM-6 130,88 |
| GM-7 138,73 | GM-8 147,06 | GM-9 155,88 |
| 5 HORAS | ||
| GM-1 122,26 | GM-2 129,58 | GM-3 137,37 |
| GM-4 145,60 | GM-5 154,34 | GM-6 163,60 |
| GM-7 173,42 | GM-8 183,83 | GM-9 194,84 |
OBS.: Professor Regente A com magistério 2º grau e Instrutor.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - TVB
GRUPO MAGISTÉRIO
ANEXO III
| 4 HORAS | ||
| GM-1 112,18 | GM-2 118,80 | GM-3 125,81 |
| GM-4 133,23 | GM-5 141,09 | GM-6 149,42 |
| GM-7 158,24 | GM-8 167,57 | GM-9 173,22 |
| 5 HORAS | ||
| GM-1 140,22 | GM-2 148,48 | GM-3 157,24 |
| GM-4 186,52 | GM-5 176,34 | GM-6 186,75 |
| GM-7 197,75 | GM-8 209,43 | GM-9 221,79 |
OBS: Professor Regente A com Licenciatura Plena.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - TVB
GRUPO MAGISTÉRIO
ANEXO IV
| GM-1 0,98 | GM-2 1,04 | GM-3 1,10 |
| GM-4 1,16 | GM-6 1,23 | GM-6 1,31 |
| GM-7 1,39 | GM-S 1,47 | GM-9 1,55 |
OBS: Professor Auxiliar.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - TVB
GRUPO MAGISTÉRIO
ANEXO V
| 4 HORAS | ||
| GM-1 112,18 | GM-2 118,80 | GM-3 125,81 |
| GM-4 133,23 | GM-5 141,09 | GM-6 149,42 |
| GM-7 158,24 | GM-8 167,57 | GM-9 173,22 |
| 5 HORAS | ||
| GM-1 140,22 | GM-2 148,48 | GM-3 157,24 |
| GM-4 166,52 | GM-5 176,34 | GM-6 186,75 |
| GM-7 197,75 | GM-8 209,43 | GM-9 221,79 |
OBS: Professor Regente A com Licenciatura Plena.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - TVB
GRUPO MAGISTÉRIO
ANEXO VI
| 6 HORAS | ||
| GM-1 197,95 | GM-2 209,59 | GM-3 221,95 |
| GM-4 235,06 | GM-5 248,95 | GM-6 263,62 |
| GM-7 279,16 | GM-8 295,62 | GM-9 313,06 |
| 8 HORAS | ||
| GM-1 263,93 | GM-2 279,46 | GM-3 295,94 |
| GM-4 313,42 | GM-5 331,92 | GM-6 351,50 |
| GM-7 372,21 | GM-8 394,16 | GM-9 417,44 |
OBS: Especialista em Educação.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO - TVB
GRUPO MAGISTÉRIO
ANEXO VII
| GM-1 1,32 | GM-2 1,39 | GM-3 1,48 |
| GM-4 1,58 | GM-5 1,66 | GM-6 1,76 |
| GM-7 1,85 | GM-8 1,97 | GM-9 2,08 |
OBS: Professor Regente B e Especialista em Educação.