Lei:Nº 16060
Ano da lei:1995
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 16.060/95
Ementa: Institui a gratificação de Serviço Essencial à Saúde e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os profissionais de nível superior do Quadro Geral da Prefeitura da Cidade do Recife, ocupantes de cargo de Médico, Odontólogo, Enfermeiro, Veterinário, Sanitarista, Psicólogo, Farmacêutico, Fisioterapêuta, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Técnico de Vigilância Sanitária, Zootecnista, Biólogo, Químico e Assistente Social, com efetivo exercício na Secretaria de Saúde, passam a perceber a gratificação por serviço essencial à saúde no percentual de 192% (cento e noventa e dois por cento) sobre o ponto de vencimento NS-5, sem prejuízo das gratificações que venham percebendo.
Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo é extensivo aos inativos.
Art. 2° A gratificação instituída no artigo anterior não será objeto de incorporação, a qualquer título.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei: correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 17 de julho de 1995
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife