Lei Nº 16143

Lei:Nº 16143

Ano da lei:1996

Ajuda:

LEI N° 16.143/96

Ementa: Limita a lotação de Auditores tributários da Fazenda Municipal no Departamento de Instrução e Julgamento da Diretoria geral de Administração Tributária da Secretaria de Finanças.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O Poder Executivo, por ato do Diretor Geral de Administração Tributária, poderá indicar servidores ocupantes do cargo de Auditor Tributário da Fazenda Municipal, Grupo Ocupacional Fazendário, para o exercício de funções inerentes ao Departamento de Instrução e Julgamento, até o limite de 04 (quatro).

Parágrafo único. Aos auditores Tributários da Fazenda Municipal referidos no “caput” deste artigo, aplicar-se-á o disposto no inciso I do parágrafo 2° do artigo 16 da Lei n° 15.054, de 07 de março de 1988, com a redação dada pelo artigo 1° da Lei n° 15.341, de 13 de março de 1990.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Recife, 19 de janeiro de 1996

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

Prefeito da Cidade do Recife em Exercício