Lei:Nº 16143
Ano da lei:1996
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 16.143/96
Ementa: Limita a lotação de Auditores tributários da Fazenda Municipal no Departamento de Instrução e Julgamento da Diretoria geral de Administração Tributária da Secretaria de Finanças.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo, por ato do Diretor Geral de Administração Tributária, poderá indicar servidores ocupantes do cargo de Auditor Tributário da Fazenda Municipal, Grupo Ocupacional Fazendário, para o exercício de funções inerentes ao Departamento de Instrução e Julgamento, até o limite de 04 (quatro).
Parágrafo único. Aos auditores Tributários da Fazenda Municipal referidos no “caput” deste artigo, aplicar-se-á o disposto no inciso I do parágrafo 2° do artigo 16 da Lei n° 15.054, de 07 de março de 1988, com a redação dada pelo artigo 1° da Lei n° 15.341, de 13 de março de 1990.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Recife, 19 de janeiro de 1996
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Prefeito da Cidade do Recife em Exercício