Lei Nº 16147

Lei:Nº 16147

Ano da lei:1996

Ajuda:

LEI N° 16.147/96

Ementa: Introduz modificações na Lei n° 14.410, de 12.05.82.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica acrescido um parágrafo único ao art. 5° da Lei 14.410, de 12.05.82, com a seguinte redação:

“Art. 5º ...

Parágrafo único. O Docente, além da atividade de ministrar aulas, poderá, quando designado, participar das Equipes Pedagógicas instituídas no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura”.

Art. 2° Revoga-se o parágrafo 4° do art. 10 da Lei supramencionada.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 22 de janeiro de 1996

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife