Lei:Nº 16147
Ano da lei:1996
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 16.147/96
Ementa: Introduz modificações na Lei n° 14.410, de 12.05.82.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescido um parágrafo único ao art. 5° da Lei 14.410, de 12.05.82, com a seguinte redação:
“Art. 5º ...
Parágrafo único. O Docente, além da atividade de ministrar aulas, poderá, quando designado, participar das Equipes Pedagógicas instituídas no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura”.
Art. 2° Revoga-se o parágrafo 4° do art. 10 da Lei supramencionada.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 22 de janeiro de 1996
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife